Introdução

AutorEvellyn Thiciane Macêdo Coêlho Clemente
Ocupação do AutorMestre em Direito das Relações Trabalhistas e Sociais
Páginas17-19
17
Introdução
O presente livro propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de obser-
vância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato
mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do
princípio da adequação setorial negociada. Essa vertente busca o equilíbrio
nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma
pacificação democrática e justa dos conflitos laborais. Há um embasamento
nos pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado
Democrático de Direito, o qual possui como ponto central de sua construção
os princípios humanísticos e sociais fundamentais da centralidade da pessoa
humana na vida social, da dignidade da pessoa humana, da justiça social,
da valorização do trabalho e do emprego, bem como o bem-estar individual
e social.
Tal propositura se dá ante as nuanças ligadas à economia/capital que
assola o País na atualidade e pelo contexto histórico de surgimento das
negociações coletivas como um dos fenômenos mais relevantes do Direito
Coletivo do Trabalho. Esse contexto é visível desde sua afirmação, a partir
da Revolução Industrial, o qual tem por objetivo a construção de defesa e a
criação de direitos trabalhistas.
A estabilização de melhores condições de trabalho só ocorreria com a
positivação dos direitos alcançados. Sob tal prisma, foi pelo constitucionalismo
social, meio para instituição do Direito do Trabalho no âmbito Constitucional,
que houve o destaque desse ramo do direito entre as garantias dos direitos
fundamentais, com a inserção entre os direitos sociais.
A Carta Cidadã de 1988, como marco do Estado Democrático de Direito,
trouxe a valorização social do trabalho como um dos fundamentos(1) enuncia-
dos pela República Federativa do Brasil.
(1) CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Es-
tados e dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
[...]

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