Introdução

AutorLucas Galvão de Britto
Ocupação do AutorMestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP
PáginasXXV-XXX
XXV
INTRODUÇÃO
Por que estudar o critério espacial?
Era o final da manhã de um sábado, 12 de maio, quando
o voo G3 1902 partia de Guarulhos com destino a Natal. Já so-
brevoávamos algum lugar do espaço aéreo sobre o Estado de
Minas Gerais – ou seria da Bahia? – quando uma comissária de
voo, com o sorriso que lhe serve de uniforme, ofereceu-me menu
para que escolhesse o lanche da viagem. Ao lado da pequena
relação dos sanduíches, doces, bebidas quentes e frias, havia a
indicação do preço da mercadoria. Escolhida a “sugestão do
chef”, paguei a atendente e recebi, além do alimento, um “Do-
cumento Auxiliar de Venda” cuja redação logo denunciava que
transações como essa estariam sujeitas à incidência do Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Sabendo-se que a referida exação compete aos Estados
em cujos territórios sejam praticadas as operações de circulação
de mercadorias, restava a pergunta: a qual Secretaria da Fazen-
da competiria a cobrança do tributo devido em razão dessa
operação? Seria aquele da partida da aeronave, São Paulo? O
destino, Rio Grande do Norte? Aquele sobre o qual sobrevoá-
vamos no preciso instante, Minas Gerais (ou talvez Bahia)? O
do registro da aeronave? Seria essa uma operação interestadual?1
1. Para satisfazer a curiosidade do leitor: as normas que regem o assunto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT