Introdução

AutorDaniel Freitas Resende
Ocupação do AutorPós-Graduado em Direito Processual Civil
Páginas1-6
1
INTRODUÇÃO
Quando fui apresentado aos métodos adequados de so-
lução de conflitos,1 no ano de 2008, compreendi um ensina-
mento de mais de 2 mil anos de existência: que a pacificação
1 “[...] Na busca de mecanismos que possam promover ruptura com o for-
malismo do processo, as partes buscam soluções por intermédio de meios
alternativos a jurisdição estatal, como é o caso da conciliação, mediação e da
arbitragem. São os métodos de resolução dos conflitos de interesses como
alternativas a jurisdição, como mais uma via de acesso à justiça. Nesses casos,
fala-se, aliás, em deformalização das controvérsias, observando-se uma ver-
dadeira descentralização dos serviços jurisdicionais, com aproximação das
pessoas (cidadãos) na administração da justiça. Tais soluções alternativas, fri-
se-se, podem ser tanto endoprocessuais quanto extraprocessuais.” RUIZ, Ivan
Aparecido. Princípio do acesso justiça. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes;
GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (coord.). Enciclopédia
jurídica da PUC-SP. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
2017. Tomo: Processo Civil (coord. Cassio Scarpinella Bueno e Olavo de
Oliveira Neto). Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbe-
te/201/edicao-1/principio-do-acesso-justica. Acesso em: 15 abr. 2022.
a_legalizacao_do_dispute_board.idml 1 13/05/2022 12:48:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT