Introdução

AutorEster Camila Gomes Norato Rezende
Páginas1-14
INTRODUÇÃO
O reclame por maior efetividade do processo apresenta-se recorrente
nos estudos de Direito Processual Civil e na prática forense, objetivando
superar o exacerbado tecnicismo que imperou e ainda se faz presente na
processualística brasileira, ultrapassando a visão do processo como m em
si mesmo e vislumbrando-o como instrumento para realização do direito
material e consequente promoção da pacicação social.
A devida compreensão do processo como método para realização do
direito material em situação de conito impõe que se mire em seu apri-
moramento não apenas pela via da celeridade e da quantidade de decisões,
que são importantes, mas não sucientes para assegurar a almejada efetivi-
dade da prestação jurisdicional. Esta efetividade supera os lindes da respos-
ta jurisdicional rápida e volumosa, exigindo mais: qualidade de se alinhar
ao sistema jurídico pátrio, qualidade de proporcionar a real realização do
direito, permitindo a desejada pacicação do litígio e, em última análise, sua
prevenção, fomentando o adimplemento voluntário dos direitos.
Sem embargo da robusta dedicação de estudiosos e prossionais ao pro-
cesso como instrumento para resolução dos conitos, impende reconhecer
que a crise que assola o sistema jurídico pátrio, prejudicando seriamente os
direitos e, via de consequência, a cidadania, transcende e muito a prestação
jurisdicional Estatal através do processo.
O crescimento geométrico das demandas judiciais, a incapacidade do
Poder Judiciário de prolatar decisões no número cada dia mais incontrolável
de processos, o aumento expressivo de demandas repetitivas, a insuciên-
cia de magistrados para atuar neste cenário, dentre outros frequentemente
referidos em notícias e debates, antes de serem concausas para a morosi-
dade da prestação jurisdicional (e, por isso, precisarem sim ser diretamente
combatidos), são reexos de uma conjuntura de inefetividade: inefetividade
do processo, inefetividade da prestação jurisdicional e, o que é mais grave,
inefetividade de direitos.
A inefetividade é adjetivo que se dene negativamente: ela qualica (ou
melhor, desqualica) o instituto, a instituição ou qualquer outro substantivo
Ester .indb 1 05/10/2017 16:01:55

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