Introdução ao estudo de higiene ocupacional

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico
Páginas11-19

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1 - Definição

O termo Higiene Ocupacional foi preferido internacionalmente para definir o campo de atuação dessa ciência, após as conclusões extraídas durante a Conferência Internacional de Luxemburgo, ocorrida de 16 a 21 de junho de 1986, a qual contou com a participação de representantes da Comunidade Econômica Europeia - CEE, da Organização Mundial da Saúde - OMS, da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional - ICOH e da American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH.1

Entre as definições conhecidas e mais amplamente difundidas, podemos citar:

• A definição da American Industrial Hygiene Association - AIHA: “ciência que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente”.

• O conceito preconizado por Olishifski: “aquela ciência e arte devotada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos fatores de risco ou estresses ambientais originados no, ou a partir do, local de trabalho, os quais podem causar doenças, prejudicar a saúde e o bem-estar ou causar significante desconforto sobre os trabalhadores ou entre os cidadãos de uma comunidade”.

• A definição da American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH: “ciência e arte do reconhecimento, avaliação e controle de fatores ou tensões ambientais originados do, ou no, local de trabalho e que podem causar doenças, prejuízos para a saúde e bemestar, desconforto e ineficiência significativos entre os trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade”.

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Pode-se observar pelas definições a tendência da Higiene Ocupacional a reconhecer, avaliar e controlar não só os agentes ambientais capazes de produzir doença do trabalho, como também o bem-estar e o conforto nos ambientes de trabalho e na comunidade.

Embora essas definições de Higiene Ocupacional citadas sejam mais amplas, levando-se em consideração os fatores ambientais, o bem-estar e o desconforto, a NR-09 da Portaria n. 3.214/78, que instituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é mais restrita. Assim, no subitem 9.1.1, essa norma define que o PPRA visa a preservar a saúde do trabalhador por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

2 - Classificação dos agentes ambientais

A NR-09 estabelece que, para efeito de PPRA, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, os quais, em função do tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. A norma classifica os agentes ambientais da seguinte forma:

2. 1 - Agentes físicos

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:

- Ruído;

- Vibrações;

- Pressões anormais;

- Temperaturas extremas (calor e frio);

- Radiações (ionizantes e não ionizantes);

- Infrassom, ultrassom.

2. 2 - Agentes químicos

Têm-se como agentes químicos as substâncias, os compostos ou os produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Esses agentes são:

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- Poeiras;

- Fumos;

- Névoas;

- Neblinas;

- Gases ou vapores.

2. 3 - Agentes biológicos

Os agentes biológicos são as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus, entre outros.

3 - Objetivo da higiene ocupacional

A Higiene Ocupacional tem a finalidade de reconhecer, avaliar e controlar os fatores de riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, levando-se em conta o meio ambiente e os recursos naturais. Com a alteração da NR-09 em 1994 exigindo a implementação do PPRA, a Higiene Ocupacional tomou impulso nos programas de prevenção das empresas. A NR-9 é uma norma de higiene ocupacional e determina que o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) deve incluir a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. A nosso ver, houve avanço nesse campo, embora a defasagem temporal das normas do MTE, em especial a NR-15, impeça maior evolução.

3. 1 - Antecipação dos riscos

A antecipação dos riscos visa identificar os riscos potenciais e adotar medidas de controle na fase de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes (subitem 9.3.2 da NR-9).

3. 2 - Reconhecimento

Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetem a saúde dos trabalhadores, o que implica o conhecimento profundo dos produtos envolvidos no processo, dos métodos de trabalho, do fluxo do processo, do layout das instalações, do número de trabalhadores expostos etc. Compreende também o planejamento da...

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