Judicialização da Política sob a Ótica dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

AutorRenata Souza Macedo Lins
Ocupação do AutorMestranda em Ciência Política (UNIRIO)
Páginas223-241
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Capítulo 9
Judicialização da Política sob
a Ótica dos Direitos Sexuais e
Reprodutivos
Renata Souza Macedo Lins
Mestranda em Ciência Política (UNIRIO)
Introdução
A discussão sobre a abrangência da proibição ou
autorização da interrupção voluntária de gestações pela
mulher não é tema recente no cenário político
brasileiro, contando com diversas abordagens trazidas
por diferentes atores políticos e sociais no decorrer do
tempo (ROCHA, 2005) (MIGUEL; BIROLI, 2014) .
Contudo, com o advento da Constituição de 1988 e o
fortalecimento das instituições democráticas, novos
contornos analíticos foram conferidos ao tema,
mediante a sua apreciação pelo Poder Judiciário, bem
como pela oportunidade conferida à sociedade civil de
participar e manifestar-se ativamente sobre a matéria
contando com a ampla divulgação e influência da mídia
(OLIVEIRA, 2012; OLIVEIRA, 2011; FALCÃO E
OLIVEIRA, 2013).
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O Código Penal ainda vigente, no capítulo dos
crimes contra a vida - dos artigos 124 a 128 -, prevê
como penalmente punível a conduta da gestante que
autorize ou interrompa voluntariamente sua gestação,
bem como a de terceiro que o pratique com seu
consentimento1. Em meados dos anos 60, enquanto na
Europa e nos Estados Unidos já tomava forma a segunda
onda dos movimentos feministas2, no Brasil, tinha início
o regime militar, um período de restrição de direitos
individuais em que os movimentos feministas atuavam
de forma clandestina e as suas reivindicações contra a
dominação de gênero se entrelaçavam à luta contra
toda forma de dominação da sociedade capitalista
(PINTO, 2003, p. 54).
Apenas no final dos anos 70 e início dos anos 80,
o movimento feminista ganhou maior visibilidade e
alcançou avanços importantes com a concretização de
políticas públicas direcionadas à atenção à vida e saúde
da mulher3. Com o início da nova ordem constitucional
em 06 de outubro de 1988 com a entrada em vigor da
Constituição cidadã coroando o processo de
1 O Código Penal prevê também punição ao terceiro que provoque
aborto sem o consentimento da gestante.
2 A primeira onda dos movimentos feministas no Brasil, assim
como na Europa e nos Estados Unidos, surgiu com as
reivindicações pela igualdade nos direitos políticos,
evidentemente o direito ao voto, que foi conquistado em 1932
com a promulgação do Código eleitoral no governo provisório de
Vargas (PINTO, 2010).
3 Nesse período foram criadas as delegacias especializadas em
atenção à mulher e implementado o PAISM - Programa de
Assistência Integral à Saúde da Mulher. (PINTO, 2003)

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