Judiciário e Estado Administrativo - experiência americana aplica-se ao Brasil?

AutorRodrigo Parente Paiva Bentemuller
CargoGraduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará
Páginas50-67
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Judiciário e Estado Administrativo experiência americana aplica-se ao Brasil? (p. 50-67)
BENTEMULLER, R. P. P.
Judiciário e Estad o Administ rativo experiência americana aplica-se ao Brasil?
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, Brasília, v. 6, nº 1, p. 50-67, maio 2020.
JUDICIÁRIO E ESTADO ADMINISTRATIVO
EXPERIÊNCIA AMERICANA APLICA-SE AO BRASIL?
Judiciary and Administrative State Is the American experience applicable to
Brazil?
Submetid o(
submitted
): 04/12/20 19
Rodrigo Parente Paiva Bentemuller*
Parecer(
revised
): 13/12/2 019
Aceito(
accepted
): 30/12/2 019
Abstract
Purpose
The Unites States of America has presented for deca des an Administrative
State cu lture, in which agencies display norma tive e judic ial functions beyond regular
executive tasks. In this scenery, the American Judiciary grants posit ions o f judic ial
deference (not without que stionings) towards normative acts of these agencie s, as seen
in the paradigmatic Chevron case, decided by the Supreme Cou rt. For Adrian Vermeule,
a true Law’s abnegatio n exists as a natural process alongs ide the evolving complexity of
modern soci ety and its reflexes o n Administrative State . The purpose of thi s article is to
evaluate the Ame rican experience in judicial deferen ce and its applicability in the
Brazilian La w system.
Methodology/a pproach/design
The article is based on the studies of the Americ an
Administrative State being aligne d to the Brazilian Regu latory State, in a Judiciary point
of view, exposing a necessa ry Law’s abnegation in detriment of the Law’s Emp ire, under
the optic of ju dicial deference, in certa in cases.
Findings
In the end, it demonstrates the necessary abstent ion, regard ing certain
subjects and c ircumstances, of the J udiciary towards the regulatory agencies.
Practical imp lications
The article’ s purpose is the enhancemen t of the judicial
practice, align ed with the new ages of a Regulatory State.
Keywords:
Administrativ e State. Judiciary. Law’ s abnegation. Regu latory State. Judicial
deference.
Resumo
Propósito
Os E stados Unidos da América apresentam de longa data uma cultura de
Estado Administrativo, em que as agencies ostentam funções, além de propriame nte
executoras do s comandos leg islativos, n ormativas e j udiciais. Ne sse contexto , o
Judiciário americ ano assume posições de deferênc ia judicial (não sem contestação)
quanto aos a tos normativ os expedido s por essas agências reguladoras, como po ssível
observar no paradigmático caso Chevron, decidido pela Supr eme Court . Para Adrian
*
Graduado e m Direito pela Unive rsidade Federal do Cear á. Defensor Público no Estado
do Ceará nos a nos de 20 12-2013. Juiz Federa l Substituto desde 2013 . E-m ail:
rodrigoppb@g mail.com.
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BENTEMULLER, R. P. P.
Judiciário e Estad o Administrat ivo experiência americana aplica-se ao Brasil?
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, Brasília, v. 6, nº 1, p. 50-67, maio 2020.
Vermeule, ocorre verdade ira abnegação do Direito como processo natural da evolução
da complexidade da socie dade moder na e seus r eflexos no Estado Administra tivo. A
intenção do a rtigo é avaliar a exper iência americana em de ferência judicial e sua
aplicabilidade no Direito brasileiro.
Metodologia/abor dagem/design
O artigo baseia-se nos estudos acerca do Estado
Administrativo norte-americano em sinto nia com o Estado Regulador do Bra sil, em uma
visão voltada ao Poder Judiciário, expondo uma necessária a bnegação d o Direito em
detrimento do império do Direi to, sob a ótica da deferência judicial, em determinados
casos.
Resultados
Ao final, de monstra-se a nece ssária abstenção, em determinados assuntos
e circunstânc ias, da intervenção do Judic iário no âmbito das agênc ias reguladoras.
Implicações práticas
A in tenção do artigo é o aprimora mento da prática judiciária ,
alinhada aos n ovos tempos de Estado R egulador.
Palavras-chave:
Estad o Administrativo. Judiciári o. Abnegação do Dire ito. Estado
Regulador. De ferência judicial.
INTRODUÇÃO
O Século XX viu emergir o Estado Dem ocrático de Direito, visand o
aplacar as inconsistências oriundas do Estado do Bem-estar Social,
representando não uma ruptura, mas um avanço d este sistema,
consubstanciando-se em uma “transição reflexiva en tre es ses dois pontos de
referência [Es tado Liberal e o Estado do Bem-esta r So cial], co mo forma de
construção de uma autonomia bipartida como privada e pública” (LOPES,
2018, p. 106).
Em um plano econômico, surge a figura do Estado Regulador, em que o
Estado aparece como figura ora interventora ora absenteísta como forma de
reger a atividade econômica privada, “como garantia de preservação das
prestações materiais essenciais à fruição dos direitos fundamentais”
(ARANHA, 2018, p. 11).
Nesse contexto, de intervenção na atividade econômica, aliada à rápida
evolução inerente aos mercados, amplia-se a participação de um corpo técnico -
burocrático estatal capaz de fazer frente à dinâmica econôm ica, com poderes
quase legislativos (normativos) e judicantes, com o fito de regular tal atividade
exatamente para garantir, como dito acima, o gozo dos direitos fundamentais
dos cidadãos.
Tal modelo de Estado, todavia, impõe uma revisão da clássica separação
de Poderes, como previstos por Locke e Montesquieu (em oposição a um regime
absolutista), tendo em vista essa nova concepção do Poder Executivo, ancorado
por agências independentes, revelando um Estado Administrativo, em que a
função administrativa predomina, esta entendida, no que aponta Waldo (2007),

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