Judiciário e Estado Administrativo - experiência americana aplica-se ao Brasil?
Autor | Rodrigo Parente Paiva Bentemuller |
Cargo | Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará |
Páginas | 50-67 |
50
Judiciário e Estado Administrativo – experiência americana aplica-se ao Brasil? (p. 50-67)
BENTEMULLER, R. P. P.
Judiciário e Estad o Administ rativo – experiência americana aplica-se ao Brasil?
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, Brasília, v. 6, nº 1, p. 50-67, maio 2020.
JUDICIÁRIO E ESTADO ADMINISTRATIVO –
EXPERIÊNCIA AMERICANA APLICA-SE AO BRASIL?
Judiciary and Administrative State – Is the American experience applicable to
Brazil?
Submetid o(
submitted
): 04/12/20 19
Rodrigo Parente Paiva Bentemuller*
Parecer(
revised
): 13/12/2 019
Aceito(
accepted
): 30/12/2 019
Abstract
Purpose –
The Unites States of America has presented for deca des an Administrative
State cu lture, in which agencies display norma tive e judic ial functions beyond regular
executive tasks. In this scenery, the American Judiciary grants posit ions o f judic ial
deference (not without que stionings) towards normative acts of these agencie s, as seen
in the paradigmatic Chevron case, decided by the Supreme Cou rt. For Adrian Vermeule,
a true Law’s abnegatio n exists as a natural process alongs ide the evolving complexity of
modern soci ety and its reflexes o n Administrative State . The purpose of thi s article is to
evaluate the Ame rican experience in judicial deferen ce and its applicability in the
Brazilian La w system.
Methodology/a pproach/design –
The article is based on the studies of the Americ an
Administrative State being aligne d to the Brazilian Regu latory State, in a Judiciary point
of view, exposing a necessa ry Law’s abnegation in detriment of the Law’s Emp ire, under
the optic of ju dicial deference, in certa in cases.
Findings –
In the end, it demonstrates the necessary abstent ion, regard ing certain
subjects and c ircumstances, of the J udiciary towards the regulatory agencies.
Practical imp lications –
The article’ s purpose is the enhancemen t of the judicial
practice, align ed with the new ages of a Regulatory State.
Keywords:
Administrativ e State. Judiciary. Law’ s abnegation. Regu latory State. Judicial
deference.
Resumo
Propósito –
Os E stados Unidos da América apresentam de longa data uma cultura de
Estado Administrativo, em que as agencies ostentam funções, além de propriame nte
executoras do s comandos leg islativos, n ormativas e j udiciais. Ne sse contexto , o
Judiciário americ ano assume posições de deferênc ia judicial (não sem contestação)
quanto aos a tos normativ os expedido s por essas agências reguladoras, como po ssível
observar no paradigmático caso Chevron, decidido pela Supr eme Court . Para Adrian
*
Graduado e m Direito pela Unive rsidade Federal do Cear á. Defensor Público no Estado
do Ceará nos a nos de 20 12-2013. Juiz Federa l Substituto desde 2013 . E-m ail:
rodrigoppb@g mail.com.
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BENTEMULLER, R. P. P.
Judiciário e Estad o Administrat ivo – experiência americana aplica-se ao Brasil?
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, Brasília, v. 6, nº 1, p. 50-67, maio 2020.
Vermeule, ocorre verdade ira abnegação do Direito como processo natural da evolução
da complexidade da socie dade moder na e seus r eflexos no Estado Administra tivo. A
intenção do a rtigo é avaliar a exper iência americana em de ferência judicial e sua
aplicabilidade no Direito brasileiro.
Metodologia/abor dagem/design –
O artigo baseia-se nos estudos acerca do Estado
Administrativo norte-americano em sinto nia com o Estado Regulador do Bra sil, em uma
visão voltada ao Poder Judiciário, expondo uma necessária a bnegação d o Direito em
detrimento do império do Direi to, sob a ótica da deferência judicial, em determinados
casos.
Resultados –
Ao final, de monstra-se a nece ssária abstenção, em determinados assuntos
e circunstânc ias, da intervenção do Judic iário no âmbito das agênc ias reguladoras.
Implicações práticas –
A in tenção do artigo é o aprimora mento da prática judiciária ,
alinhada aos n ovos tempos de Estado R egulador.
Palavras-chave:
Estad o Administrativo. Judiciári o. Abnegação do Dire ito. Estado
Regulador. De ferência judicial.
INTRODUÇÃO
O Século XX viu emergir o Estado Dem ocrático de Direito, visand o
aplacar as inconsistências oriundas do Estado do Bem-estar Social,
representando não uma ruptura, mas um avanço d este sistema,
consubstanciando-se em uma “transição reflexiva en tre es ses dois pontos de
referência [Es tado Liberal e o Estado do Bem-esta r So cial], co mo forma de
construção de uma autonomia bipartida como privada e pública” (LOPES,
2018, p. 106).
Em um plano econômico, surge a figura do Estado Regulador, em que o
Estado aparece como figura ora interventora ora absenteísta como forma de
reger a atividade econômica privada, “como garantia de preservação das
prestações materiais essenciais à fruição dos direitos fundamentais”
(ARANHA, 2018, p. 11).
Nesse contexto, de intervenção na atividade econômica, aliada à rápida
evolução inerente aos mercados, amplia-se a participação de um corpo técnico -
burocrático estatal capaz de fazer frente à dinâmica econôm ica, com poderes
quase legislativos (normativos) e judicantes, com o fito de regular tal atividade
exatamente para garantir, como dito acima, o gozo dos direitos fundamentais
dos cidadãos.
Tal modelo de Estado, todavia, impõe uma revisão da clássica separação
de Poderes, como previstos por Locke e Montesquieu (em oposição a um regime
absolutista), tendo em vista essa nova concepção do Poder Executivo, ancorado
por agências independentes, revelando um Estado Administrativo, em que a
função administrativa predomina, esta entendida, no que aponta Waldo (2007),
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