O Judiciário como Ator Regulador da Internet: seu papel no esquema de forças do Estado moderno

AutorAmanda Nunes Lopes Espiñeira Lemos
CargoAdvogada. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Páginas169-188
O Judiciário como Ator Regulador da Interne t..
. (p. 169-188) 169
LEMOS, A. N. L. E.
O Judiciá rio como Ator Regulador da Internet: seu papel no esquema de fo rças do Estad o
moderno
.
Revista de Dir eito Setorial e Regu latório
, Brasília, v. 4, n. 1, p. 169-188, maio 2018.
O Judiciário como Ator Regulador da Internet: seu papel n o esquema
de forças do Estado moderno
The Judiciary as Regulatory Actor of the Internet: Its Role in the Framework
of Forces of the Modern State
Submetid o(
submitted
): 07/12/2 017
Amanda Nunes Lopes Espiñeira Lemos*
Parecer(
revised
): 18/12/2 017
Aceito(
accepted
): 04/01/2 018
Resumo
Propósito
Co mpreender o papel do Judiciário na regulaç ão da Internet, a partir dos
casos de bloqueio do WhatsApp entre 2015 e 2016, que levaram ao questiona mento sobre
a interpretação do Judiciário sobre o tema e o papel de uma Agênci a de Proteção de
Dados Pessoai s na resolução de conflitos .
Metodologia/abor dagem/design
Análise qualitativa das questões de regulaç ão da
internet frente à teoria que compreend e o posiciona mento do Judici ário no esquema de
forças do Estado moderno. Apresenta-se ta mbém diálogo ent re as teorias r egulatórias e
argumentativas pertinentes para os argument os da decisão públ ica de bloqueio do
WhatsApp. P or fim, uma breve análise do discurso da audiência pública do PL de dado s
pessoais e co mparativa da experiência internacional sobre DP As.
Resultados
O Marco Civil tem sido utilizado como uma regu lamentação isolada a todo
um sistema jurídico e às peculia ridades do ciberespaço que não se reproduzem no mundo
físico, o que requer o apri moramento da interpret ação dos marcos regulat órios na
arquitetura da rede. As DPAs são facilitadoras na resolução de co nflitos que en volvem
Internet e inclusive para redu ção da judicializaç ão de demandas c omo a do bloquei o do
WhatsApp.
Palavras-chav e: Judiciário, regulação , internet, Agência de Proteção de Dados Pessoais,
bloqueio do WhatsApp.
Abstract
Purpose
To understan d the role of Judiciary Power in regulating the Internet fro m the
perspective of the WhatsApp blocking cases between 2015 and 2016 t hat led to the
questioning of Judiciary's interpretation of the issue and the r ole of a Data Protection
Authority in c onflict resolution.
Methodology/a pproach/design
Qualitative a nalysis from issues of internet regulation
in relation to the theory that includes the positioning of Judi ciary in scheme of force s of
the modern St ate. It also presents a d ialogue between the reg ulatory and argument ative
theories pert inent to the argument s of the public decisio n to block WhatsApp. Finally, a
brief an alysis of the public audience discourse of the Bill of per sonal data an d
comparative international experience o n DPAs.
*
Advogada. B acharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro
dos g rupos de pesquisa Ob servatório d e Políticas Públicas ( GEOPP) e Laboratório de
Políticas Públi cas e Internet (LAPIN) . E-mail: amandaespineira@gmail.com.
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O Judiciário como Ator Regulador da Internet..
. (p. 169-188)
LEMOS, A. N. L. E.
O Judiciá rio como Ator Regulador da Internet: seu papel no esquema de fo rças do Estado
moderno
.
Revista de Dir eito Setorial e Regulató rio
, Brasília, v. 4, n. 1, p. 169-188, maio 2018.
Findings
The Civil In ternet Framework has been used as an isol ated regulation to an
entire legal system and t he pecul iarities of cyberspac e that do not reproduce in the
physical world, whic h re quires the improvement of the interpretation of regul atory
milestones in the network architecture. DPAs are facilitator s in resolving conflicts that
involve Internet and even to reduce pro secution of demands such as WhatsApp block.
Keywords: Judiciary, regulation, Internet, data protection independent agency,
whatsapp inj unction.
Introdução
O estudo sobre a regulação da Internet despontou como esforço
necessário frente aos desafios que os avanços tecnológicos propõem, sobretudo
dada a pluralidade de interesses relacionados à Internet e a natureza inovadora
desse meio. O Brasil a ssumiu um papel de destaque em relação à regulação da
Internet com a aprovação do Marco Civil da Internet MCI, Lei nº 12.965, de
2014 (BRASIL. 2014), e, posteriormente, co m a publicação do Decreto
Regulamentador nº 8.771, de 2016 (BRASIL, 2016). O protagonismo brasileiro
na aprovação do Marco Civil e o processo participativo de construção des sa lei
impulsionaram o debate entre as diversas partes afetadas pela regulação da rede
no país.
O potencial de coleta, processamento e utilização dos dados pessoais é
aumentado consideravelmente diante do avanço da tecnologia da infor mação.
Os dados coletados indicam as localizações por onde a pessoa passa, os gostos,
os padrões de consumo, informações essas que cruzadas traçam perfis refinados
que possibilitam o desenvolvimento de novas tecnologias. Diante desses novos
fenômenos, sobre os interesses múltiplos na coleta e na proteção desses d ados,
em contrapartida começam a ser desenhadas regulações de comportamentos e
direitos.
Assim, as repercussões dos modelos regulatórios de proteção dos dados
pessoais afetam diretamente no processo econômico e nas relações comerciais
contemporâneas. Hoje, tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei
sobre o tema, destacando -se o de iniciativa de um Deputado, Projeto de Lei nº
4060/2012, apensado ao PL 5276/2016 que teve origem no Executivo, no
âmbito do qual vem ocorrendo discussões e audiências públicas sobre o tema.
A proteção de dados pessoais adentra na discussão da regulação da Internet e da
proteção à privacidade e, portanto, dialoga com o Marco Civil da Internet.
Ademais, os casos de bloqueio do WhatsApp pelo Poder Judiciário entre
2015 e 2016 foram fatos que levaram ao questionamento sobre o papel da
interferência e da interpretação do Judiciário sobre questões regulatórias da
Internet. Em fevereiro de 2015, decisão da Central de Inquérito da comarca de
Teresina, Piauí, foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado antes mesmo

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