O juiz e a dúvida: reflexões sobre a decisão judicial

AutorRenê Hellman, Eduardo Galduróz
CargoMestre em Ciência Jurídica (UENP). Professor do Departamento de Direito Processual da UEPG. Coordenador do Grupo de Pesquisa Observatório Processual do STJ na UEPG. Doutorando em Direito pela UFPR. Membro do IBDP e da ABDPRO. Ponta Grossa /PR. / Juiz de Direito (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Secretário do Conselho Executivo da ...
Páginas1296-1318
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1296-1318
www.redp.uerj.br
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O JUIZ E A DÚVIDA: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO JUDICIAL
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THE JUDGE AND THE DOUBT: REFLECTIONS ABOUT THE JUDICIAL
DECISION
Renê Hellman
Mestre em Ciência Jurídica (UENP). Professor do Departamento de
Direito Processual da UEPG. Coordenador do Grupo de Pesquisa
Observatório Processual do STJ na UEPG. Doutorando em Direito
pela UFPR. Membro do IBDP e da ABDPRO. Ponta Grossa /PR. E-
mail: renehellman@hotmail.com
Eduardo Galduróz
Juiz de Direito (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Secretário do Conselho Executivo da Associação dos Juízes para a
democracia - biênio 2015-2017. Ibiúna /SP.
RESUMO: Este artigo tem a finalidade de defender a necessidade de exposição das dúvidas
do juiz a respeito do objeto do conflito processual na decisão judicial. Trata-se de um direito
das partes, que decorre do dever de fundamentação das decisões judiciais, da garantia do
contraditório e do dever de boa-fé que se impõe também ao juiz. Defende-se a necessidade
de exposição da dúvida na decisão judicial, para possibilitar a construção de decisões mais
honestas, livrando o juiz do peso de sempre ter certeza sobre o que está julgando, o que
otimizará os mecanismos de controle da decisão pelas partes e de reinterpretação da decisão
por outros julgadores no mesmo processo. O método utilizado foi o dedutivo e a pesquisa
desenvolveu-se a partir da leitura e interpretação de obras doutrinárias e de textos
normativos.
PALAVRAS-CHAVE: decisão judicial; cognição; fundamentação; certeza; dúvida.
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Artigo recebido em 80/09/2021 e aprovado em 16/11/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1296-1318
www.redp.uerj.br
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ABSTRACT: In this article, we stand up for the necessity that a judge points out any doubt
he may have about the object of adjudication. We consider this as a 
comes from a legal duty of exposing all the fundaments of judicial decisions, the guarantee
that a party can have the opportunity to contradict the opposing arguments and the duty of
good faith that is imposed not only to the parties but also to judges. This will allow the
construction of more honest decisions freeing the judge of the weight to always be sure about
what he is judging, what leads to the enhancement of decision control mechanisms by the
parties and the reinterpretation of the next adjudicators in that procedure. Deductive method
was used, and the research was developed based on reading and interpretation of doctrinal
works and normative texts.
KEYWORDS: judicial decision; adjudication; cognition; necessity of fundaments;
certainty; doubt.
1. INTRODUÇÃO
A decisão judicial é tema que toca diretamente no princípio democrático, porque é a
partir dela que o Poder Judiciário exerce o seu poder jurisdicional e é controlado nesse
exercício pelas partes e pela sociedade. Por conta disso, importa sempre debater sobre a
construção da decisão judicial, pois isso implica no debate sobre as formas de controle do
exercício do poder jurisdicional.
Espera-se que o processo judicial resulte na tomada de uma decisão que julgue
adequadamente o caso conflituoso, dando a ele uma solução que se enquadre nos limites do
ordenamento jurídico. Espera-se, ainda, que o juiz ao julgar tenha convicção sobre o que está
decidindo, que é produto das certezas construídas a partir do debate entre as partes e da
instrução processual.
Há casos, entretanto, em que o juiz chega no momento processual da decisão sem
que tenha formado certezas a respeito do objeto do julgamento e mesmo assim seja
compelido a decidir. Esse estado mental de dúvida não poderá ser mascarado pelo juiz na
fundamentação da decisão judicial.

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