Juizados especiais cíveis estaduais e o acesso à justiça

AutorCarlos Cesar Sousa Cintra - Stefani Clara da Silva Bezerra
CargoUniversidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil. Doutor em Direito - Centro Universitário Christus, Fortaleza, CE, Brasil
Páginas35-55
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS SOB A ÓTICA DO
PROCEDIMENTO BUROCRÁTICO: POLÍTICA DE GESTÃO
JUDICIÁRIA E O ACESSO À JUSTIÇA
STATE SPECIAL JUDGES FROM THE POINT OF VIEW OF THE
BUROCRATIC PROCEDURE: JUDICIAL MANAGEMENT POLICY AND
ACCESS TO JUSTICE
Carlos Cesar Sousa CintraI
Stefani Clara da Silva BezerraII
Resumo: Com a transição do Estado Liberal para o Social,
passou-se do modelo racional-burocrático para o gerencial. O
Judiciário naquele primeiro modelo se mostrava ineficiente,
com custo elevado e demora na resolução das demandas.
Deu-se origem ao fenômeno da litigiosidade contida que
estimulou a criação dos Juizados Espe-ciais. Os Juizados
Especiais Estaduais, criados pela Lei n. 9.099/95, objetivavam
reduzir as demandas da Justiça Comum e alargar o acesso
ao Judiciário àqueles outrora privados, porém ocorreu o
fenômeno da explosão de litigiosidade. A possibilidade de
propor demandas, não implica no acesso à justiça, sendo
esta obtida na satisfação do direito das partes. O objetivo
deste artigo é analisar os JECs sob a ótica do procedi-mento
burocrático, traduzida pela política de gestão judiciária que
vem sendo implantada pelo Conselho Nacional de Justiça
com o intuito de proporcionar aos jurisdicionados celeridade
processual e satisfação material das demandas, buscando-se,
assim, o real acesso à justiça.
Palavras-chave: Burocracia e Juizados Especiais. Acesso à
Justiça. Litigiosidade contida. Resolução n. 167/2015 do
CNJ.
Abstract: With the transition from the Liberal to the Social
State, the rational-bureaucratic model has changed from a
managerial one. e Judiciary in that first model proved to
be inefficient, with high cost and delay in resolving demands.
e phenomenon of contained litigation gave rise to the
creation of Special Courts. Created by Law n. 9.099/95,
aimed to reduce the demands of the Common Justice and
expand access to the Judiciary to those once private, but
there was the phenomenon of the explosion of litigation.
e possibility of proposing demands does not imply access
to justice, which is obtained by satisfying the parties rights.
e objective of this article is to analyze the JECs from the
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.305
Recebido em: 29.08.2019
Aceito em: 18.07.2020
I Universidade Federal do Ceará,
Fortaleza, CE, Brasil. Doutor em Direito.
E-mail: cccintra@gmail.com
II Centro Universitário Christus,
Fortaleza, CE, Brasil. E-mail: stefani.
scb@gmail.com
36 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 39 | p. 35-55 | jan./abr. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.305
perspective of the bureaucratic procedure, translated by the
judicial management policy that has been implemented by
the National Council of Justice with the aim of providing
procedural swiftness and material satisfaction of the demands
seeking to the real access to justice.
Keywords: Bureaucracy and Special Courts. Access to justice.
Litigation contained. Resolution n. 167/2015 of the CNJ.
1 Introdução
A burocracia foi inicialmente inserida no Estado com o advento do Estado Liberal, no
século XIX, fenômeno este que levou aquele a adotar um modelo de organização e gerenciamento
de suas atividades, criando, para tanto, o Modelo Racional-Burocrático que, por sua vez, era
dotado de formalismos e procedimentos complexos.
Com a ampliação das atividades estatais, dada a transição do Estado Liberal para o
Estado Social e Econômico, o Modelo Racional-Burocrático não se mostrou eficiente, em virtude
da sua própria estrutura, apresentando problemas como lentidão no atendimento, entraves às
demandas sociais, onerosidade da prestação dos serviços públicos.
O Modelo Racional-Burocrático deu margem, então, ao Modelo Gerencial que, por sua
vez, trouxe o elemento da eficiência, princípio este trazido pela Constituição Federal de 1988
em seu art. 37. Vê-se que a prioridade da Administração Pública deixa de ser apenas a prestação
do serviço, devendo este ser prestado, mas visando um equilíbrio entre os custos do Estado e os
benefícios trazidos aos usuários.
Positivando a concepção gerencial deste novo modelo, é editada a Emenda Constitucional
n. 19/98, conhecida como Reforma Administrativa, que trata da redução da atuação estatal,
descentralizando o poder do Estado e cedendo, para tanto, espaço para o particular atuar, sob a
supervisão administrativa. Esta emenda, portanto, viabiliza a prestação de um serviço público
nos moldes da eficiência, então prevista no art. 37, da CF/88.
No âmbito do Poder Judiciário, o Modelo Racional-Burocrático, por ocasião do seu
excesso de formalismos e custos elevados, contribuiu ao fenômeno da litigiosidade contida, haja
vista que o acesso ao judiciário não seria possível para todos.
Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, criados pela Lei n. 9.099/95, surgiram para dar
vazão à litigiosidade contida. Criados com procedimentos desburocratizados e sem excesso de
formalismo, acabaram sendo alvo de diversas demandas, desencadeando, para tanto, o fenômeno
da explosão de litigiosidade.
Apesar dos JECs terem proporcionado o acesso ao judiciário de forma mais ampla, tal
fato não implica necessariamente na resolução efetiva dos litígios. No atual cenário, diante do
crescente número de demandas e da impossibilidade de alcance à justiça, o Conselho Nacional

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