Entre juízes e 'semideuses': a nulidade da iniciativa probatória judicial na coleta do testemunho sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal

AutorLuanna Tomaz Souza, Vinicius Lima Costa
CargoPós-Doutora em Direito (PUC-RIO). Doutora em Direito (Universidade de Coimbra). Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará- UFPA. Coordenadora do NEIVA (Núcleo de Estudos Interdisciplinares da Amazônia), da Clínica de Atenção à Violência e do Grupo de Estudos e Pesquisas Direito ...
Páginas601-630
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 601-630
www.redp.uerj.br
601
ENTRE JUÍZES E “SEMIDEUSES”: A NULIDADE DA INICIATIVA
PROBATÓRIA JUDICIAL NA COLETA DO TESTEMUNHO SOB A ÓTICA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1
BETWEEN JUDGES AND “DEMIGODS”: THE NULLITY OF THE JUDICIAL
PROBATORY INITIATIVE IN THE TESTIMONY COLLECTION FROM THE
VIEWPOINT OF THE SUPERIOR COURT OF JUSTICE AND THE SUPREME
FEDERAL COURT
Luanna Tomaz de Souza
Pós-Doutora em Direito (PUC-RIO). Doutora em Direito
(Universidade de Coimbra). Professora da Faculdade de
Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Federal do Pará- UFPA. Coordenadora do
NEIVA (Núcleo de Estudos Interdisciplinares da Amazônia),
da Clínica de Atenção à Violência e do Grupo de Estudos e
Pesquisas Direito Penal e Democracia. Belém-PA. E-mail:
luannatomaz@ufpa.br
Vinicius Lima Costa
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará
(UFPA). Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT). Brasília/DF. E-mail:
vinicius16.vlc@gmail.com.
RESUMO: Pretende-se analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal quanto à nulidade decorrente da iniciativa probatória judicial na
produção da prova testemunhal, em violação ao disposto no art. 212 do Código de Processo
Penal, com a redação da Lei n. 11.690/2008. Utilizando-se do método indutivo e mediante
pesquisa jurisprudencial de base quali-quantitativa, buscou-se verificar se o entendimento
1
Artigo recebido em 21/12/2020 e aprovado em 31/05/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 601-630
www.redp.uerj.br
602
exarado por essas Cortes encontra conformação na Constituição, partindo-se do modelo de
sistema processual penal por ela adotado e dos limites da teoria das nulidades processuais
penais. Conclui-se que as Cortes reproduzem um entendimento que não tem como
fundamento o sistema acusatório instituído pela Constituição que serviu de baliza para a
modificação do rito legal de produção da prova testemunhal, mas, sim, no formalismo
inquisitório ainda vigente na legislação processual penal.
PALAVRAS-CHAVE: Inquirição de testemunhas. Nulidades processuais penais. Sistemas
processuais penais. Pesquisa jurisprudencial.
ABSTRACT: It is intended to analyze the understanding of the Superior Court of Justice
and the Supreme Federal Court regarding the nullity resulting from the judicial evidential
initiative in the production of testimonial evidence, in violation of the article in art. 212 of
the Criminal Procedure Code, with the wording of Law n. 11.690/2008. Using the inductive
method and through jurisprudential research with a quali-quantitative basis, it was sought to
verify whether the understanding established by these Courts finds conformity in the
Constitution, starting from the model of criminal procedural system adopted by it and the
limits of the theory of criminal procedural nullities. It is concluded that the Courts reproduce
an understanding that is not based on the accusatory system established by the Constitution
which served as a guideline for the modification of the legal rite of producing testimonial
evidence, but, rather, without inquisitorial formalism still in force in criminal procedural
legislation.
KEYWORDS: Witness inquiry. Criminal procedural nullities. Criminal procedural
systems. Jurisprudential analysis.
SUMÁRIO: Introdução; 1. A opção constitucional pelo sistema acusatório: contraste com
a inquisitorialidade do CPP; 2. O sistema de nulidades processuais penais; 3. A prova
testemunhal e a interpretação do art. 212 do CPP; 4. Nulidades, testemunho e o
posicionamento das Cortes; 5. Considerações finais.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT