Jurisdição: uma função pública estatal de acesso à justiça

AutorRosalina Moitta Pinto da Costa - João Vitor Mendonça de Moura
CargoDoutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) - Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA
Páginas408-434
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 408-434
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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JURISDIÇÃO: UMA FUNÇÃO PÚBLICA ESTATAL DE ACESSO À JUSTIÇA
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JURISDICTION: THE PUBLIC FUNCTION OF ACESS TO JUSTICE
Rosalina Moitta Pinto da Costa
2
João Vitor Mendonça de Moura
3
RESUMO: O trabalho analisa a moderna tendência doutrinária que propõe o alargamento do conceito de
jurisdição, desvinculando-a da atividade estatal, para abarcar outras formas de solução de conflito. Tendo como
opção metodológica o método dedutivo, fundado na pesquisa bibliográfica, inicia-se com o estudo da
ampliação do acesso à justiça. A seguir, analisam-se as diversas acepções de jurisdição, demonstrando a
divergência doutrinária desde os conceitos clássicos até as modernas con cepções que desvinculam a atividade
jurisdicional da atividade estatal. Ao final, conclui-se que a jurisdição é uma atividade pública estatal de
pacificação que sempre coexistiu com outras formas de solução de conflito.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição. Acesso à justiça. Atividade Estatal. Pacif icação. Solução de conflitos.
ABSTRACT: The work analyzes the modern doctrinal trend that proposes the expansion of the concept of
jurisdiction, detaching it from state ac tivity, to encompass other forms of conflict resolution. Having the
deductive method as a methodological option, based on bibliographical r esearch, it begins with the study of
the expansion of access to justice. Next, the different meanings of jurisdiction are analyzed, demonstrating the
doctrinal divergence from classical to modern conceptions that deco uple jurisdictional activity fro m state
activity. In the end, it is concluded that jurisdiction is a state public activity of pacification that has always
coexisted with other forms of conflict resolution.
KEYWORDS: Jurisdiction. Access to justice. State activity. Pacification. Conflict resolution.
1. INTRODUÇÃO
O artigo 3.º do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao incluir no caput a
inafastabilidade da jurisdição e, nos seus parágrafos, outras formas de solução de conflito
distintas da atividade pública estatal, acabou provocando grande polêmica doutrinária acerca
do conceito de jurisdição.
Parte da moderna doutrina de processo civil brasileiro sustenta um alargamento do
conceito de jurisdição a partir da inclusão do termo “apreciação jurisdicional”, entendendo
1
Artigo recebido em 16/01/2022 e aprovado em 21/02/2022.
2
Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora
permanente do Programa de Pós -Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Brasil,
Belém/PA, Brasil. E-mail: rosalina.costa@hotmail.com
3
mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA. Especialis ta em Direito Processual pela
PUC-MG. Coordenador do Grupo de Pesquisa Inovações n o Processo (CNPq). Advogado. Brasil, Belém -PA,
Brasil. E-mail: jvitormmoura@gmail.com.
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 408-434
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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que ele suportaria outros institutos não necessariamente conduzidos pelo Poder Judiciário,
como a mediação, a conciliação, a negociação e a arbitragem.
Assim, o presente trabalho objetiva abordar e delimitar o conceito de jurisdição com
base nas divergências doutrinárias existentes, visando propor uma ontologia da jurisdição,
que permita distingui-la das outras formas de solução de conflitos atualmente vigentes e
solucionar a seguinte pergunta problema: qual o conceito de jurisdição que é adequado e
coerente com a releitura do direito fundamental de acesso à justiça?
Inicia-se, portanto, com a estudo da ampliação do acesso à justiça, procurando
demonstrar a existência de outros mecanismos de solução de conflitos além da atividade
estatal pública.
A seguir, faz-se o estudo das diversas acepções de jurisdição, enfocando a
divergência doutrinária que existe acerca do conceito de jurisdição, desde os conceitos
clássicos até as modernas concepções que desvinculam a atividade jurisdicional da atividade
estatal.
A genealogia e a evolução da jurisdição são analisadas em seguida, visando
comprovar que, desde seu surgimento, a jurisdição trata da atividade pública estatal de
pacificação e que a coexistência do instituto com outras formas de solução de conflito não é
nenhuma novidade, nem implica em qualquer alteração quanto ao seu conceito ou ontologia.
Ao final, examina-se uma proposta conceitual de jurisdição que parte exatamente da
sua percepção original, como atividade pública estatal de pacificação que sempre coexistiu
com outras formas de solução de conflito e, mesmo em tempos modernos, não exige uma
compreensão diferente.
A opção metodológica utilizada na pesquisa foi o método dedutivo, a partir de uma
pesquisa bibliográfica.
2 AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: ADOÇÃO DE OUTROS MECANISMOS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ALÉM DA ATIVIDADE ESTATAL PÚBLICA
A discussão sobre a concretização e o alargamento do direito fundamental de acesso
à justiça nos países latino-americanos está relacionada com o intenso processo de
redemocratização pelo qual passaram a partir do final da década de 70 do século XX. A
sociedade e o direito de países como o Brasil (de 1964 a 1984), a Argentina (de 1966 a 1973)

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