A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) e a indenização por danos ambientais marinhos causados por óleo proveniente da navegação na zona costeira do estado de são paulo

AutorPilar Carolina Villar - Rosana dos Santos Oliveira - Kleber Godoy de Oliveira
CargoUniversidade Federal de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. Doutora em Ciência Ambiental - Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. Mestre em Direito Ambiental - Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. Bacharel em Ciência e Tecnologia do Mar
Páginas79-101
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A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO (TRF-3) E A INDENIZAÇÃO POR DANOS
AMBIENTAIS MARINHOS CAUSADOS POR ÓLEO
PROVENIENTE DA NAVEGAÇÃO NA ZONA COSTEIRA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
THE FEDERAL REGIONAL COURT (TRF) OF THE 3rd REGION
JURISPRUDENCE AND INDEMNITIES FOR MARINE ENVIRONMENTAL
DAMAGES CAUSED BY OIL FOR NAVEGATION IN THE COASTAL ZONE
OF THE STATE OF SÃO PAULO
Pilar Carolina VillarI
Rosana dos Santos OliveireII
Kleber Godoy de OliveiraIII
Resumo: O Judiciário é responsável pelo cálculo do valor
das indenizações ambientais civis por danos causados pelo
lançamento de óleo decorrente da atividade da navegação. Dito
isso, pretende-se analisar a forma como o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) calcula as indenizações de
casos ocorridos na região costeira do Estado de São Paulo, no
período de 2015 a 2018. A metodologia utilizada é a análise
documental da literatura e da jurisprudência e o estudo
de casos do TRF-3 aplicáveis à área territorial costeira do
Estado de São Paulo. O TRF-3 tem afastado a aplicabilidade
do método de valoração proposto pelo órgão ambiental
estadual, sendo que o arbitramento das indenizações tem
ocorrido com base na discricionariedade. Isso gera valores
desproporcionais, pois derramamentos similares apresentam
valores distintos por litro ou, então, pequenos acidentes são
penalizados com valores proporcionalmente superiores. A
definição de parâmetros objetivos promoveria celeridade e
equidade nas decisões, beneficiando o ambiente e a sociedade.
Palavras-chave: Dano ambiental. Poluição por
óleo. Responsabilidade ambiental civil. Indenização.
Jurisprudência.
Abstract: e judiciary is responsible for calculating the value
of civil environmental damages related to oil spills caused by
navegation activities. So, the article intends to analyse how the
Federal Regional Court of the 3rd Region (TRF-3) calculates
those indemnities in the cases that ocurred in the coastal
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.307
Recebido em: 18.09.2019
Aceito em: 20.10.2020
I Universidade Federal de São Paulo, São
Paulo, SP, Brasil. Doutora em Ciência
Ambiental. E-mail: pcvillar@gmail.com
II Universidade Federal de São Paulo,
São Paulo, SP, Brasil. Mestre em Direito
Ambiental. E-mail: rosana.s.oliveira.
advocacia@gmail.com
III Universidade Federal de São Paulo,
São Paulo, SP, Brasil. Bacharel em
Ciência e Tecnologia do Mar. E-mail:
klebergpe2007@hotmail.com
80 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 39 | p. 79-101 | jan./abr. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.307
zone of São Paulo state between the years of 2015 to 2018.
e metodology is the documental analysis from literature
and jurisprudence, as well the study of judicial cases from
the TRF-3 concerning the marine costal area of the State of
São Paulo. e TRF-3 has been reject the aplicability of the
valoration method propose by the state environmental agency,
so the calculus of indemnities is made based on discretionary
powers. is generates disproportionate values, since similar
spills have different values per liter or minor accidents are
penalized with proportionally higher values. e definition
of objective parameters would promote celerity and more
equity decisions, benefiting the environment and society.
Keywords: Environmental damage. Oil pollution. Civil
environmental liability. Indemnity. Jurisprudence.
1 Considerações iniciais
A navegação é um elemento-chave da economia global e brasileira. Esse sistema de
transporte inclui as rotas oceânicas e costeiras, hidrovias nacionais, estruturas portuárias
e de armazenagem, bem como rodovias, ferrovias e linhas aéreas que permitem o transporte
das mercadorias até os portos ou dos portos até os mercados consumidores no continente
(ALDERSON; FUNK; GERA, 2019, p. 1). O sistema de navegação marítimo compreende
um conjunto de navios especializados, além de portos e infraestrutura de transporte que liga os
produtores aos centros de armazenamento e distribuição e aos mercados consumidores. Segundo
a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ, 2011, p.7), o modal marítimo é o
principal meio de transporte das exportações brasileiras, respondendo por 96% do volume total
transportado, bem como das importações, que perfazem um índice de 88%. As porcentagens
dos valores do fluxo comercial, por sua vez, são de 83% e 73% para exportações e importações,
respectivamente (ANTAQ, 2011, p.7).
Os Portos Organizados são responsáveis por movimentar milhões de toneladas de
produtos, sendo que a área da Baixada Santista corresponde aos maiores volumes de movimentação
geral de cargas (ANTAQ, 2011, p.52). Nos últimos exercícios, o Porto Organizado de Santos
movimentou sozinho mais de 100 milhões de toneladas ao ano (CODESP, 2018, p.1), sem
incluir os terminais de uso privativo.
Isso demonstra que o setor da navegação e sua infraestrutura têm papel vital para a
economia paulista, principalmente para a região da Baixada Santista. Esse setor, contudo,
também é conhecido por gerar diversos impactos ambientais, dentre eles a poluição das águas
pelo lançamento de óleo combustível, seja durante o abastecimento ou limpeza dos navios ou
por acidentes no translado ou armazenamento do óleo. Na Baixada Santista, a poluição por óleo
combustível no meio aquático ganha relevância diante do intenso tráfego de navios, da produção

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