Legislação. As duas faces do lobby

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LEGISLAÇÃO
AS DUAS FACES DO LOBBY
Os brasileiros podem fingir que o lobby
não existe no país, mas ele existe. A
atividade não está regulamentada e há
30 anos desenha-se um projeto para que,
enfim, o lobista seja reconhecido oficial-
mente na lista de profissionais. A questão é que
a aprovação de proposta com esse teor vem es-
barrando no Congresso Nacional a cada vez que
entra na pauta (na última ocasião em regime de
urgência, ou seja, ‘furando a fila’ de outros itens
que deveriam ser votados). Porém naufraga no
burburinho, no conflito e no atrapalho típico
dos 513 parlamentares, vistos corriqueiramente
aglomerados à frente da mesa da presidência
ou zanzando, inquietos, entre os corredores e as
fileiras de cadeiras.
A resistência à regulamentação do lobby,
que ganhou o nome de relação institucional e
governamental para não espantar aqueles que
veem a atividade como uma serviçal do malfei-
to, tem motivações alegadamente eleitoreiras.
As respectivas bases de deputados e senadores
teriam demonstrado rejeição à prática. No
entanto, não há pesquisa que confirme isso. O
que leva a inferir que parlamentares rejeitam
a regulamentação por duas razões: 1) Temem
prejuízo eleitoral com a divulgação às claras da
relação entre grupos de pressão (empresas pri-
vadas, sindicatos, ativistas) e agentes políticos.
2) Ignoram o que vem a ser lobby na acepção da
palavra. Há nove em dez chances de que o ami-
go do deputado que trabalha em uma conces-
sionária de rodovias é lobista. O deputado pode
não saber disso, mas o lobista sabe.
Os Estados Unidos tem a legislação de lobby
mais antiga do mundo – data de 1946, quando o
país instituiu o Lobby Act – mas ela é aperfei-
çoa da continuamente. Justamente para garan-
tir a transparência, a igualdade de ações e a
devida publicidade. Lobistas são cadastrados e
fiscalizados regularmente. Empresas de lobby
idem. Se cometerem ilícitos podem ser penali-
zadas e as sanções vão de brandas a rigorosas,
o que significa, no último caso, em perda de
licença.
Na seção “artigo de capa” desta edição, o
advogado criminalista gaúcho, Carlo Velho
Masi, reflete sobre a utilidade do lobista e do
lobby lícito como instrumentos democráticos
de representação de interesses.
O lobby pode dar voz a “grandes causas”
(o desenvolvimento sustentável e o combate
à corrupção, por exemplo), além de refinar a
opinião pública convidando-a a participar de
deba tes de interesse da coletividade, distri-
buídos em várias frentes, não apenas no
parlamento. Claro que se fala do lobby lícito.
A esse respeito, em entrevista na mesma seção,
o advogado Murilo Jacoby Fernandes diz
que um indicador favorável ao lobby seria a
identificação dos parlamentares com aqueles
que o elegeram. Os evangélicos, os ruralistas,
a indústria de petróleo e gás, o agronegócio, os
sindicatos, as ONGs, os militares, os delegados.
“Nada disso deveria ser omitido na informação,
inclusive da imprensa”, afirma.
A discussão, portanto, está na pauta. Se não
na do parlamento, ao menos na da sociedade
civil.
***
Por fim, um fato que gostaríamos de desta-
car neste número da Revista Bonijuris. Com
a edição de fevereiro/março, a publicação
completa um ano em seu novo formato. Design
gráfico ousado, capas conceituais, conteúdo
abrangente, 272 páginas em edição bimestral
e roupagem jornalística foram as conquistas
destes novos tempos.
Boa leitura!
EDITORIAL

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