Legitimidade ativa

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas131-137
Cadernos de Processo do Trabalho n. 38
131
CAPÍTULO III
Legitimidade ativa
1. Comentário
Encontram-se legalmente legitimados para impetrar mandado de segu-
rançacoletivoa partidopolíticocom representaçãonoCongresso Nacional
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituí-
da e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos interesses de
seus membros ou associados (CF, art. 5.º, LXX, a e b, respectivamente.
Oart da Lein minudencia anorma constitucionalsupra-
citada, ao dispor que para efeito de impetração do mandamusa opartidopo-
líticocomrepresentação noCongressoNacional devevisarà defesadeseus
interesseslegítimosrelativosaseusintegrantesouànalidadepartidáriaba
organização sindical, a entidade de classe ou a associação deve ter como objetivo
a “defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus mem-
brosouassociadosnaformadosseusestatutosedesdequepertinentesàssuas
nalidadesdispensadaparatantoautorizaçãoespecial
2. Partidos políticos
Osdireitosaseremtuteladospelospartidos políticosmediantemandado
de segurança coletivo, tanto podem se referir ao próprio partido, como institui-
ção, quanto aos seus membros. Esta é a interpretação que se extrai da literalida-
de do texto legal.
Fique claro, porém, que o partido somente terá legitimidade para exercer a
ação se possuir representação no Congresso Nacional.
Questão interessante, a ser examinada, diz respeito ao fato de o partido
político vir a perder essa representação no curso do processo de mandado de se-
gurançacoletivoComoalegitimidadeparaacausaconstituiumadascondições
da ação (CPC, art. 3.º), a nosso ver, o partido político deverá, no caso, ser decla-
rado carecedor da ação e, em consequência, ser extinto o processo sem exame do
mérito (CPC, art. 485, VI). Se essa perda se der no prazo para a interposção de
recurso, e o partido político vier a recorrer, o seu apelo não deverá ser admitido
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