Objeto do mandado de segurança coletivo
Autor | Manoel Antonio Teixeira Filho |
Ocupação do Autor | Advogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região |
Páginas | 138-141 |
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Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO IV
Objeto do mandado de segurança
coletivo
1. Comentário
No Capítulo I, retro, deixamos expressa a nossa opinião de que o mandado
de segurança coletivo é, apenas, uma variante do mandamus tradicional, não lhe
reconhecendo por isso autonomia cientíca Conforme sustentamos naquela
altura, o divisor de águas entre as duas classes de writ (individual e coletivo)
é, na verdade, a legitimidade ativa para a causa; fora disso, um e outro em quase
nada se desassemelham.
Com isso queremos também dizer que embora o art. 5.º, LXX, b, da Consti-
tuição Federal declare que os partidos políticos com representação no Congres-
soNacionalasorganizações sindicaisas entidadesdeclasseeas associações
legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano possam
ajuizar ação de segurança coletiva em defesa dos interesses dos seus membros ou
associados, devemos entender que o mandamus coletivo, por não ser um institu-
toautônomovisacomooindividualexclusivamenteadefesadedireito líquido
e certo – em que pese o fato de sabermos que esta expressão legal é algo equívoca,
segundo procuraremos demonstrar mais adiante.
Seria algo aberrante dos princípios e da própria tradição legislativa brasi-
leiraimaginarsequeo mandadodesegurançacoletivosedestinasseàtutela
de simples interesses.Ousodessewrit está limitado, por isso, a ato de autorida-
de (ilegal ou abusivo de poder) que acarretar lesão a direitos das coletividades.
Como observa Celso Neves, “Isso persuade de que o mandado de segurança
coletivo – é o mesmo do seu inciso LXIX – mandado de segurança não-cole-
tivo, ou singular, normal –, não passando aquele texto de mera disciplina de
legitimação extraordinária, de duvidosa conveniência, com os consectários jurí-
dicosquedisso resultem ineliminavelmente O pressupostomaterial direito
líquido e certo permanece portanto como elemento do conito de interesse
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