Lei 14.106, de 26 de novembro de 2020

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156 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
156 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
LEI COMPLEMENTAR
Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020
ISSQN
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na-
tureza (ISSQN).
[Art. 7º O ISSQN de que trata esta Lei Complementar será pago até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência ban-
cária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos
Municípios e pelo Distrito Federal, nos termos do inciso III do art. 4º.]
LEI ORDINÁRIA
Lei 14.106, de 26 de novembro de 2020
INCRA
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).
[Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a prorrogar,
até 28 de julho de 2023, 27 (vinte e sete) contratos por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, dos quais 26 (vinte e seis) foram firmados com funda-
mento na alínea “i” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 1 (um) foi
firmado com fundamento na alínea “j” do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei, independente-
mente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.]
DECRETOS
Decreto 10.558, de 3 de dezembro de 2020
DOENÇAS RARAS
Institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.
[Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Doenças Raras será exercida pela Se-
cretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos.]

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