Lei 14.437, de 15 de agosto de 2022

Páginas178-178
LEGISLAÇÃO
178 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
Lei 14.438, de 24 de agosto de 2022
FGTS
Institui o Programa de Simplifi cação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital);
promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[Art. 17-A. O empregador ou o responsável fi ca obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar
os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por
meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em ato do
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.]
Lei 14.437, de 15 de agosto de 2022
MANUTENÇÃO DO EMPREGO
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de
medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade
pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder
Executivo federal.
[Art. 4º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou de trabalho remoto para estagiários e
aprendizes, nos termos desta Seção.]
Lei 14.432, de 3 de agosto de 2022
MAIO LARANJA
Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território
nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
[Art. 2º Durante a campanha Maio Laranja serão realizadas atividades para conscientização sobre
o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A critério dos
gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades durante a campanha Maio Laranja, entre
outras: I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; II – promoção de palestras, even-
tos e atividades educativas; III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população
de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplifi cativos sobre a
prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a
generalidade do tema.]

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