Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: modificações substanciais

AutorLuciana Fernandes Berlini
Ocupação do AutorPós-doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Doutora e Mestre em Direito Privado pela PUC/Minas
Páginas225-248
Deficiência – modificações substanciais
Luciana Fernandes Berlini*
Resumo: Modificações substanciais foram introduzidas no ordenamento jurídico
soa com Deficiência). As modificações, no entanto, ainda trazem controvérsias,
especialmente no que diz respeito ao exercício da autonomia das pessoas com de-
ficiência. Isso porque, todas as pessoas têm direitos e liberdades fundamentais,
mas é necessário entender como esse exercício pode ser incrementado a partir da
nova legislação, para compensar a vulnerabilidade enfrentada pelas pessoas com
deficiência. E, nesse sentido, a mudança mais significativa incorporada no Código
Civil refere-se à alteração do regime das incapacidades, que repercutiu no tráfego
das situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Assim, serão verificadas as alte-
rações ocorridas no Código Civil com o advento do Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência e seus desdobramentos na sistemática do regime das incapacidades, que
desencadeou profunda modificação na dinâmica do exercício da autonomia priva-
da. Para tanto, será tratado, no presente capítulo, o processo de ampliação dessa
autonomia na perspectiva existencial e as limitações ainda existentes nos aspectos
patrimoniais, bem como seus reflexos nos institutos da curatela e do novo procedi-
mento de tomada de decisão apoiada.
1. Introdução
soa com Deficiência), com entrada em vigor em janeiro de 2016, trouxe
profundas alterações para o ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer
uma nova sistemática de proteção e promoção dos direitos das pessoas com
deficiência.
Diante de tantas modificações trazidas pela recente alteração legislati-
va, trabalhadas de forma aprofundada ao longo desta obra, o presente capí-
* Pós-doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Doutora e Mestre em
Direito Privado pela PUC/Minas. Professora e Coordenadora Adjunta do Curso de
Direito da Universidade Federal de Lavras e do Curso de Especialização em Avaliação
do Dano Pós Traumático da Universidade de Coimbra. Advogada.
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tulo tem por escopo analisar as modificações substanciais introduzidas pela
Observa-se que os direitos das pessoas com deficiência configuram im-
portante demanda social, encontrando na nova legislação parâmetros distin-
tos e merecedores de interpretação aprofundada.
Para tanto, o recorte metodológico proposto para a análise das alteraçõ-
es terá como pano de fundo o exercício da autonomia privada das pessoas
com deficiência, tendo em vista que a nova legislação tem por destinação
promover e assegurar, em condições de igualdade o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclu-
são social e cidadania.2
Dessa forma, serão analisadas as mudanças promovidas no exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais, que transformaram a dinâmica da
autonomia privada da pessoa com deficiência na prática dos atos civis de
natureza patrimonial e existencial, especialmente as polêmicas que ainda
circundam o regime das incapacidades.
Isso porque, como salienta Pietro Perlingieri, não é possível um estudo
unitário da noção de autonomia privada já que esta se expressaria de manei-
ra diversa quando das situações jurídicas de caráter patrimonial e extrapa-
trimonial.3
Nesse sentido, inclusive, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência am-
pliou a autonomia existencial dos até então considerados incapazes, impedin-
do a substituição de sua vontade e promovendo suas liberdades fundamentais.
Assim, será possível investigar o novo regime das incapacidades e como
a alteração da noção de capacidade civil interfere no tráfego das situações
jurídicas.
Por fim, será possível tratar também da ampliação do exercício da autono-
mia existencial e as limitações ainda existentes nos aspectos patrimoniais,
bem como os aspectos polêmicos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, es-
pecialmente no que se refere à curatela e à tomada de decisão apoiada.
2. Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência: entre conceitos e precon-
ceitos
A inclusão das pessoas com deficiência representa uma importante e
nova demanda social no combate à discriminação e exclusão há muito sofri-
da por essa importante parcela da população4.
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3 PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Trad. Maria Cristina De Cicco.
3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p.18.
4 Só no Brasil são cerca de 45.606.048 de pessoas com deficiência. – INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico de 2010.

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