Modelo social de abordagem e direitos humanos das pessoas com deficiência

AutorAna Paula Barboza-Forhman e Sandra Filomena Wagner Kiefer
Ocupação do AutorDoutora e Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, Alemanha/Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA)
Páginas133-156
Modelo social de abordagem dos direitos humanos
das pessoas com deficiência
Ana Paula Barbosa-Fohrmann*
Sandra Filomena Wagner Kiefer**
1. Introdução
O tratamento dado às pessoas com deficiência ao longo da história da
humanidade se alterou com o tempo. Desde a sua negação, inclusive com a
permissão de matá-las, passando por fases de inaceitação, abandono e exclu-
são total, períodos em que elas viveram confinadas em casa ou instituciona-
lizadas, sem qualquer convivência social, passando também pela integração,
com permissão para frequentar locais com seus pares, exclusivos ou, em se
adaptando, poder participar do mundo dos “normais”, chega-se aos dias de
hoje com uma legislação pátria sofisticada e atual, por vezes incompreendi-
da, desconhecida ou mesmo ignorada.
Na busca dos motivos pelos quais os direitos das pessoas com deficiên-
cia — hoje garantidos formalmente, interna e internacionalmente — ainda
não são respeitados, protegidos e prestados, é imprescindível conhecer as
formas pelas quais a deficiência foi vista e tratada.
É comum se afirmar que a diversidade faz parte da natureza humana e
que, assim, todos os grupos, minoritários e majoritários, devem ter suas ca-
racterísticas reconhecidas e seus direitos garantidos. Há que se proporcio-
nar autonomia, dignidade e igualdade de acesso e oportunidade a todas as
pessoas sem distinção, com respeito aos seus direitos e ao exercício dos
mesmos, para que possam ter uma vida significativa, isto é, viver em pleni-
tude sua vida individual, social e política. Essa é a base do modelo social dos
* Doutora e Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg,
Alemanha. Professora Adjunta de Teoria do Direito da Faculdade Nacional de Direito
da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Professora Permanente do Progra-
ma de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da UFRJ.
** Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Professora As-
sistente da Universidade Cândido Mendes (UCAM), Rio de Janeiro. Advogada.
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direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, que é, sem
dúvida, resultado de um desenrolar histórico, social e jurídico no campo
internacional e doméstico, e uma conquista para esse grupo de pessoas, con-
forme se perceberá com o decorrer da análise dos tópicos seguintes.
2. A Deficiência na História
A deficiência vem sendo entendida e abordada de modo diferente du-
rante a história. Para compreendê-la, cabe brevíssima consideração a esse
respeito, considerando os mais diversos contextos socioculturais.
Várias foram as respostas que a sociedade deu a esse grupo, até se chegar
à atualidade. A cada época, os conceitos de “normalidade”, de “homem mé-
dio” e de quem pode ser sujeito de direitos, são diferentes e se alteram.
Diante de mutações sociais, “novos sujeitos de direitos” foram sendo reco-
nhecidos na história, como os escravos, as mulheres e tantos outros grupos,
inclusive o das pessoas com deficiência1.
Não se tem muitos dados a respeito dos tempos primitivos, mas acredi-
ta-se que essas pessoas não sobreviviam, em função da hostilidade do am-
biente de então, com a falta de abrigos, temperaturas extremas, comida
escassa e dificuldade para obtê-la. Na pré-história, em que se vivia em tri-
bos, o meio ainda era desfavorável, e a pessoa com deficiência possivelmen-
te representava um problema para seu grupo, no qual somente os fortes
sobreviviam. No Egito antigo, elas foram amplamente representadas na sua
arte, incluindo os papiros, túmulos, afrescos e múmias2.
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1 ESTEBAN, Amparo Cano; DÍAZ, Susana Rodríguez (Coords.) et al. Discapaci-
dad y Políticas Públicas: la experiencia real de la juventud con discapacidad en España.
Madrid: Catarata, 2015, p. 13. GOMES, Ariel Koch. Direito Ambiental: natureza
como um bem da humanidade ou como sujeito de direitos? Campo Jurídico. Revista
de Direito Agroambiental e Teoria do Direito. v. 1. n. 2. (p. 95-124). out. 2013, p.
103. Disponível em: “http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/arti-
cle/view/27/23”. Acesso em: 23 out. 2015. GRANT, Carolina. Abolicionismo e Direi-
to Animal – Desconstruindo Paradigmas: uma abordagem sob o prisma dos movimen-
tos em prol dos Direitos animais e da ética do cuidado. In: Revista Brasileira de Direi-
to Animal. v. 8, n. 6, jan./jun. 2011, p. 265. Disponível em: “http://www.animal-
law.info/journals/jo_pdf/brazilvol8_2.pdf”. Acesso em: 25 jun. 2014.
2 GUGEL, Maria Aparecida. A Pessoa com Deficiência e sua Relação com a His-
tória da Humanidade. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de
Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID). 2008. Disponível
em: “http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/PD_Historia.php#autor”. Acesso em:
13 out. 2015.

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