A Lei de Direitos Autorais e as decisões judiciais: entre o ato de domínio público e a vedação ao plágio

AutorJosé Ricardo Alvarez Vianna
CargoJuiz de Direito no Paraná
Páginas235-260
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 20 – Novembro 2020
A Lei de Direitos Autorais e as decisões judiciais:
entre o ato de domínio público e a vedação ao
plágio
José Ricardo Alvarez Vianna
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Juiz de Direito no Paraná
Resumo: Este trabalho analisa o art. 8º, IV, da Lei 9.610/98,
segundo o qual as decisões judiciais não estão protegidas
pela Lei de Direitos Autorais. Sustenta-se, todavia, que
tais atos são obras intelectuais sui generis, razão pela qual
comportam uma proteção especíca pela legislação
regente da matéria. Se, por um lado, tais decisões, como
atos de Estado, não estão condicionadas à autorização
anterior para a publicação ou geram direitos patrimoniais
ao autor, por outro, o plágio – sobretudo literal – é proibido,
pois ofende direitos da personalidade do verdadeiro autor.
Como efeito civil do ato ilícito, o plagiador deverá indenizar
os danos morais causados à vítima e será obrigado a indicar
o legítimo autor da obra reproduzida de forma fraudulenta.
Introdução
H        às decisões judiciais era
limitado. Para se conhecer o inteiro teor dos julgamentos dos tribu-
nais havia três alternativas: checar os autos do processo, ir pessoal-
mente a bibliotecas ou contratar assinaturas de periódicos especícos.
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Com a expansão da rede mundial dos computadores e a ampla
divulgação de suas decisões pelo Judiciário, o cenário foi modicado.
Hoje, acessar a íntegra de decisões judiciais é algo simples. Basta estar
conectado à internet.
Se, por um lado, isto representou avanço em termos de informa-
ção, por outro facilitou o plágio, tanto no plano acadêmico quanto no
quotidiano forense. Ficou fácil para imitadores copiarem construções,
raciocínios e articulações de ideias rmadas em decisões judiciais, e
apresentá-las como próprias.
Paralelamente, o art. 8º, IV, da Lei 9.610/98, que dispõe sobre di-
reitos autorais, preconiza que decisões judiciais não estão protegidas
por referido diploma legal.
Diante dessa conjuntura, centra-se a investigação em saber qual a
ratio e o alcance do dispositivo legal citado e quais são suas implica-
ções jurídicas.
No mesmo contexto, tenciona-se averiguar se plagiar decisões ju-
diciais está permitido pela legislação brasileira e se há, ou não, conse-
quências jurídicas civis por sua prática.
Como ponto de partida, debruça-se no modo como se desenvolve
o processo decisório judicial, sem desconsiderar sua natureza jurídica
de ato estatal para, adiante, inferir as respostas procuradas.
1. A decisão judicial como obra intelectual
Decisões judiciais não são atos mecânicos, autômatos, reproduzí-
veis em série ou de maneira impensada, a partir de padrões rígidos e
imutáveis de conduta. Tampouco resultam, sempre, em soluções uní-
vocas, exatas, xas, idênticas.
Decisões judiciais emanam do exame conjugado realizado pelo
magistrado tanto dos fatos subjacentes à causa, reconstruídos nos au-
tos dos processos sob a forma de provas, quanto das fontes jurídicas
disponíveis (leis, julgados, costumes, doutrina), com o objetivo de so-
lucionar os conitos jurídicos entre as partes.
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