A Lei de Direitos Autorais e as decisões judiciais: entre o ato de domínio público e a vedação ao plágio
Autor | José Ricardo Alvarez Vianna |
Cargo | Juiz de Direito no Paraná |
Páginas | 235-260 |
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 20 – Novembro 2020
A Lei de Direitos Autorais e as decisões judiciais:
entre o ato de domínio público e a vedação ao
plágio
José Ricardo Alvarez Vianna
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Juiz de Direito no Paraná
Resumo: Este trabalho analisa o art. 8º, IV, da Lei 9.610/98,
segundo o qual as decisões judiciais não estão protegidas
pela Lei de Direitos Autorais. Sustenta-se, todavia, que
tais atos são obras intelectuais sui generis, razão pela qual
comportam uma proteção especíca pela legislação
regente da matéria. Se, por um lado, tais decisões, como
atos de Estado, não estão condicionadas à autorização
anterior para a publicação ou geram direitos patrimoniais
ao autor, por outro, o plágio – sobretudo literal – é proibido,
pois ofende direitos da personalidade do verdadeiro autor.
Como efeito civil do ato ilícito, o plagiador deverá indenizar
os danos morais causados à vítima e será obrigado a indicar
o legítimo autor da obra reproduzida de forma fraudulenta.
Introdução
H às decisões judiciais era
limitado. Para se conhecer o inteiro teor dos julgamentos dos tribu-
nais havia três alternativas: checar os autos do processo, ir pessoal-
mente a bibliotecas ou contratar assinaturas de periódicos especícos.
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Com a expansão da rede mundial dos computadores e a ampla
divulgação de suas decisões pelo Judiciário, o cenário foi modicado.
Hoje, acessar a íntegra de decisões judiciais é algo simples. Basta estar
conectado à internet.
Se, por um lado, isto representou avanço em termos de informa-
ção, por outro facilitou o plágio, tanto no plano acadêmico quanto no
quotidiano forense. Ficou fácil para imitadores copiarem construções,
raciocínios e articulações de ideias rmadas em decisões judiciais, e
apresentá-las como próprias.
Paralelamente, o art. 8º, IV, da Lei 9.610/98, que dispõe sobre di-
reitos autorais, preconiza que decisões judiciais não estão protegidas
por referido diploma legal.
Diante dessa conjuntura, centra-se a investigação em saber qual a
ratio e o alcance do dispositivo legal citado e quais são suas implica-
ções jurídicas.
No mesmo contexto, tenciona-se averiguar se plagiar decisões ju-
diciais está permitido pela legislação brasileira e se há, ou não, conse-
quências jurídicas civis por sua prática.
Como ponto de partida, debruça-se no modo como se desenvolve
o processo decisório judicial, sem desconsiderar sua natureza jurídica
de ato estatal para, adiante, inferir as respostas procuradas.
1. A decisão judicial como obra intelectual
Decisões judiciais não são atos mecânicos, autômatos, reproduzí-
veis em série ou de maneira impensada, a partir de padrões rígidos e
imutáveis de conduta. Tampouco resultam, sempre, em soluções uní-
vocas, exatas, xas, idênticas.
Decisões judiciais emanam do exame conjugado realizado pelo
magistrado tanto dos fatos subjacentes à causa, reconstruídos nos au-
tos dos processos sob a forma de provas, quanto das fontes jurídicas
disponíveis (leis, julgados, costumes, doutrina), com o objetivo de so-
lucionar os conitos jurídicos entre as partes.
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