Lei Geral de Proteção de Dados e Relação de Emprego: Controvérsias

AutorSilvia Isabelle Teixeira do Vale e Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda
CargoJuíza do Trabalho no TRT da 5a Região/Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 5a Região
Páginas296-313
296 REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 64
Lei Geral de Proteção de Dados e
Relação de Emprego: Controvérsias
Silvia Isabelle Teixeira do Vale(*) e Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda(**)
Resumo:
O presente artigo objetiva discutir as controvérsias decorrentes da aplicação da Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nas relações de emprego, estabelecendo as suas
principais controvérsias, sempre sob a égide dos preceitos constitucionais.
Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados — Intimidade — Vida privada — Relação de emprego.
Abstract:
is article aims to discuss the controversies arising from the application of the General
Data Protection Law (Law n. 13.709/2018) in employment relationships, establishing its
main controversies, always under the aegis of constitutional precepts.
Keywords:
General Data Protection Law — Privacy — Employment relationship.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a relação de emprego
2.1. Histórico e normas internacionais
2.2. Princípios, abrangência e conceitos legais
3. Aplicação da Lei n. 13.709/2018 nas diferentes fases da relação de trabalho
3.1. Fase pré-contratual
(*) Juíza do Trabalho no TRT da 5a Região. Mestra em Direito
pela UFBA. Doutora pela PUC/SP. Pós-Doutora pela Univer-
sidade de Salamanca. Professora convidada do curso de
pós-graduação lato sensu da Faculdade Baiana de Direito,
EMATRA5, CERS, CEJAS, UCSAL e da Escola Judicial do TRT
da 5a, 6a, 10a e 16a Regiões. Diretora da EMATRA5, biênio
2019/2021. Membra do Conselho editorial da Revista
eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta
Região e da Revista Vistos etc. e do Conselho acadêmico da
ENAMATRA, órgão de docência da ANAMATRA. Autora de
livros e artigos jurídicos. Ex-professora substituta da UFRN.
(**) Procuradora do Trabalho do Ministério Público do
Trabalho da 5a Região. Professora Adjunta da Universidade
Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela Univer-
sidade Federal da Bahia. Doutora em Direito do Trabalho
e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo.
Professora convidada do curso de pós-graduação lato sensu
da Faculdade Baiana de Direito, CERS, UCSAL, UNIFACS e
da Escola Judicial do TRT da 5a, 6a e 16a Regiões.
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 64 297
1. Introdução
O presente artigo discute a aplicação da lei
geral de proteção de dados, Lei n. 13.709/2018,
na relação de emprego, objetivando examinar
as principais controvérsias decorrentes de sua
aplicação, considerando o fato de que não se
trata de uma norma trabalhista, mas de um
disciplinamento que atinge toda e qualquer
relação jurídica em que ocorra o tratamento
de dados pessoais.
O tema é atual e relevantíssimo para a seara
jurídica e para toda a sociedade, na medida em
que a nova legislação disciplina algumas obri-
gações a serem cumpridas pelo empregador,
no cuidado com a coleta, produção, recepção,
classicação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modi-
cação, comunicação, transferência, difusão
ou extração de dados pessoais sensíveis ou
não sensíveis dos empregados ou candidatos
a emprego.
No primeiro item, discorre-se sobre a origem
normativa e seu histórico, perpassando pela
regulamentação da proteção de dados no âm-
bito internacional, que inuenciou a elabora-
ção e redação dos dispositivos no ordenamento
jurídico pátrio. São ainda estabelecidos os
princípios que informam a hermenêutica e
aplicação da norma, sua abrangência e con-
ceitos legais indispensáveis à sua compreensão,
em especial os de tratamento, dados pessoais
sensíveis e não sensíveis e controlador destas
informações.
No item seguinte, são tecidas considerações
acerca da aplicação da norma nas diferentes
fases da relação de emprego — pré-contratual,
contratual e pós-contratual — com o escopo
de xar as regras para cada etapa na evolução
da relação empregatícia, porquanto as exceções
legais à regra geral de consentimento quanto ao
tratamento dos dados pessoais são distintas a
depender da existência do liame obrigacional
válido e ecaz.
Por derradeiro, o texto avança na discussão
sobre as principais controvérsias oriundas
3.2. Fase contratual
3.3 Fase pós-contratual
4. Controvérsias sobre a interpretação da Lei n. 13.709/2018 na relação de emprego
4.1. Sobre a aplicabilidade da LGPD nas relações de trabalho doméstico
4.2. Sobre a necessidade de consentimento do titular quando o acesso à empresa
ocorrer mediante utilização de dados biométricos
4.3. Sobre a scalização do cumprimento da LGPD nas relações laborais
4.4. Sobre a aplicabilidade da LGPD nos casos de elaboração de “listas sujas” por
empregadores
4.5. S obre a necessidade de elaboração de relatório de impacto à proteção de dados
pessoais
4.6. Sobre a forma do consentimento do titular
4.7. Sobre o rol taxativo ou exemplicativo de dados sensíveis
4.8. Sobre a possibilidade de disciplina da proteção de dados do empregado em
normas coletivas
5. Conclusões
6. Referências

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