LEI Nº 14.074, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Data | 14 Outubro 2020 |
Páginas | 4-4 |
Data de publicação | 15 Outubro 2020 |
Órgão | Atos do Poder Legislativo |
Seção | DO1 |
LEI Nº 14.074, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III-A - Ministério das Comunicações;
................................................................................................................................" (NR)
"'Seção IV-A
Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações'
'Art. 26-A. Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
II - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
III - política de desenvolvimento de informática e automação;
IV - política nacional de biossegurança;
V - política espacial;
VI - política nuclear;
VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
VIII - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.'
'Art. 26-B. Integram a estrutura básica do...
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