Liberdade de expressão artística, humor e tolerância. o caso da censura judicial ao especial de natal do porta dos fundos

AutorGustavo Binenbojm
Páginas429-438
429
COLEÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL
Gustavo Binenbojm1
CAPÍTULO 14
LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA,
HUMOR E TOLERÂNCIA. O CASO DA
CENSURA JUDICIAL AO ESPECIAL DE
NATAL DO PORTA DOS FUNDOS
1 Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Doutor
e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro –
UERJ. Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School (EUA). Procurador do
Estado do Rio de Janeiro e Advogado. Membro da Comissão de Estudos Cons-
titucionais do Conselho Federal da OAB.
RESUMO
O presente artigo versa sobre o episódio da censura judicial im-
posta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a um
esquete humorístico do Grupo Porta dos Fundos veiculado no
streaming. Tratava-se de um especial de Natal que envolvia per-
sonagens caros ao cristianismo e trazia implícita uma crítica de
natureza política e social. A sede do Grupo chegou a sofrer um
atentado depois da veiculação do esquete, que restou suspensa por
ordem judicial de segunda instância. O Supremo Tribunal Fe-
deral, julgando uma reclamação, cassou a ordem de censura, por
entender que o caso não congurava discurso de incitação ao ódio
ou à violência, sendo antes uma legítima forma de exercício da
liberdade artística e de crítica.

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