Notas sobre as categorias da ´resistência´ e do ´retrocesso de direitos´

AutorJosé Vicente Santos de Mendonça
Páginas461-479
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COLEÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL
José Vicente Santos de Mendonça1
CAPÍTULO 16
NOTAS SOBRE AS CATEGORIAS
DA ´RESISTÊNCIA´ E DO
´RETROCESSO DE DIREITOS´
1 Professor adjunto da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre
e Doutor em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro -
UERJ. LLM pela Harvard Law School. E-mail: jose.vicente@terra.com.br. O
autor agredece aos alunos Stela Huhne, André Tosta e Felipe Romero pela leitura
de uma primeira versão do texto.
RESUMO
O artigo busca entender o que é a ideia de resistência, tanto em
suas acepções gerais quanto em seu sentido mais próximo ao Di-
reito. Discute-se quem resiste, contra o que resiste, como resiste,
se há um direito e um dever de resistência, e quais os limites e a
utilidade da resistência. Ao nal, discute-se o argumento jurídico
da vedação do retrocesso, em possíveis aproximações e distancia-
mentos em relação à ideia de resistência.
PALAVRAS-CHAVE
Direito de resistência. Resiliência. Vedação ao retrocesso.
DEMOCRACIA E RESILIÊNCIA NO BRASIL A DISPUTA EM TORNO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
COLEÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL
PATRÍCIA PERRONE CAMPOS MELLO | THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE ORGANIZADORES
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INTRODUÇÃO
Há duas formas de endereçar temas contemporâneos: uma é tratá-los de
modo explícito. A segunda forma é pela ausência. É dizer por entrelinhas, fazer
esperar um Godot que prenuncia mas jamais realiza. Adota-se, neste artigo, a
elipse. É que, se bem sucedido, o silêncio se faz sentir por bom tempo. Dizia
Isaac Babel que nenhum punhal pode ser cravado no coração com a força de um
ponto no lugar certo.
O texto se propõe a analisar a categoria política – e possivelmente jurídica
– da resistência. Num primeiro momento, indaga-se a respeito do que ela viria a
ser, em contraste a categorias próximas – a resiliência, a antifragilidade, a refor-
ma. Em seguida, discute-se contra o que ou contra quem se resiste, e as possíveis
formas de resistência. Ingressa-se, então, no punctum saliens de saber se existe
um direito de resistência e, quiçá, um dever de resistir. Indica-se a existência de
limites à resistência, discute-se sua utilidade e, ao nal, conecta-se a resistência à
categoria do retrocesso de direitos, por análise do tema da vedação do retrocesso,
em seus desusos cotidianos e em seus usos possíveis.
1. O QUE É A RESISTÊNCIA?
No dicionário, resistência é a capacidade que tem uma força de se opor
a outra, a defesa contra uma investida, a recusa ao que se considera contrário ao
interesse próprio2. A palavra saltou do uso na física ou na eletricidade – a resis-
tência das forças, a resistência do motor, a resistência do chuveiro – para o uso em
manifestações políticas e nas redes sociais. Segundo o Google Trends, a expressão
«resistência política» despertou zero interesse entre janeiro de 2004 e junho de
2008, tendo dois picos em junho e outubro de 2008 e, a partir de 2012, nunca mais
deixou de gurar, em trajetória crescente, nas buscas, com alta históric a em 20203.
2 Segundo denição do Dicionário Michaelis, em sua versão online. RESISTÊN-
CIA. In: DICIONÁRIO ONLINE DE LÍNGUA PORTUGUESA MICHA-
ELLIS. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/
portugues-brasileiro/resistencia. Acesso em: 15 mar. 2021.
3 Informação obtida a partir de pesquisa realizada por meio do seguinte link:
RESISTÊNCIA DE POLÍTICA. In: GOOGLE TRENDS, 2021. Disponível

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