Liberdade de expressão e a paranoia do STF

AutorRené Ariel Dotti
CargoAdvogado e jurista
Páginas38-46
38 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 667 I DEZ20/JAN21
CAPA
que se passa no palco” é do es-
pectador.
O juiz determina o inquéri-
to, outro juiz investiga e o tri-
bunal julga. Um processo de
tal natureza é uma aberração
forense e seus atos são caracte-
rísticos do absurdo no proces-
so penal. Perseguição judicial
movida pelas autoridades já
nominadas tem um inequívo-
co componente de nostalgia do
regime dos governos militares.
No caso concreto, o “espec-
tador” é composto pelo imenso
número de operadores do sis-
tema criminal (advogados, pro-
motores e procuradores, juízes,
professores e estudantes de di-
reito) que se mostram totalmen-
te surpresos e profundamente
decepcionados com as erronias
monocráticas e coletivas do
tribunal. Nunca um inquérito
criminal sigiloso tornou-se tão
comentado nacionalmente!
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito processual penal che-
gou ao novo século afastando-
-se do modelo inquisitivo de
outrora. Não há mais unidade
entre julgador e acusador; a
prisão processual não é a regra;
a publicidade do procedimen-
to garante sua transparência,
enquanto a ampla defesa e o
contraditório permitem um
processo justo. Vive-se, pois,
a era de um processo penal
democrático, iluminado pelos
preceitos constitucionais e em-
bebido do sistema acusatório.
Com efeito, no infindável
debate entre os sistemas in-
quisitivo e acusatório, é ele-
mentar que apenas este seja
compatível com um processo
Ochamado Teatro do
Absurdo foi produzido
por geração de drama-
turgos surgida após a
segunda guerra mun-
dial, a exemplo de Becke (Es-
perando Godot, Happy Days),
Ionesco (O Rinoceronte, As
Cadeiras) e Arthur Adamov (A
Invasão, Todos contra Todos),
e constitui legítima e autên-
tica forma de criação, assim
como representa a expressão
da liberdade anárquica. As-
sim, e coerentemente, no Tea-
tro do Absurdo, o plot traduz
verdades que estão submer-
sas no consciente coletivo.
Nessa recriação do mundo,
da vida e do homem o tema é
(aparentemente) absurdo, as-
sim como o texto, o diretor, os
intérpretes, o cenógrafo. Mas
a identificação como “absurdo
René Ariel Dotti ADVOGADO E JURISTA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
E A PARANOIA DO STF
Em futuro próximo, o inquérito das fake news será catalogado como
peça de um museu de erros judiciais a satisfazer pesquisadores e
curiosos

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