Liberdade religiosa na jurisprudência constitucional Norte-Americana: entre absolutists e nonpreferentialists

AutorSandro Bobrzyk, Eugênio Facchini
CargoDoutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e pela Universidade de Granada/ Espanha/Doutor em Direito Comparado, pela Università Degli Studi di Firenze (1996-2000)
Páginas222-251
251Rev. direitos fundam. democ., v. 28, n. 3, p. 222-251, set./dez. 2023.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd v28i32403
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL NORTE-
AMERICANA: ENTRE ABSOLUTISTS E NONPREFERENTIALISTS
RELIGIOUS FREEDOM IN NORTH AMERICAN CONSTITUTIONAL
JURISPRUDENCE: BETWEEN ABSOLUTISTS AND NONPREFERENTIALISTS
Sandro André Bobrzyk
Doutor em Direito pela PUC-RS e pela Universidade de Granada/
Espanha (2022). Mestre em Direito pela PUC-RS (2011). Especialista em
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-RS (2008),
Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Fundação
Escola Superior do Ministério Público – FMP (2017), MBA em Gestão
Estratégica de Pessoas pela FGV (2018). Atua como Presidente da
Fundação Irmão José Otão, Professor e Decano Associado da Escola de
Direito da PUC-RS.
Eugênio Facchini Neto
Doutor em Direito Comparado, pela Università Degli Studi di Firenze
(2000), Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (1980). Atualmente é professor titular dos cursos de
graduação, mestrado e doutorado em Direito da PUC-RS. Tem
experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito
Comparado, atuando principalmente nos seguintes temas:
responsabilidade civil, eficácia dos direitos fundamentais nas relações
privadas, direito comparado e sistemas judiciários comparados.
Magistrado no Rio Grande do Sul desde 1980. Atualmente é
desembargador no Tribunal de Justiça do RS.
RESUMO
O presente artigo analisa a jurisprudência da Suprema Corte norte-
americana sobre a liberdade religiosa, que deita raízes na formação dos
Estados Unidos, encontrando-se garantida na Primeira Emenda à
Constituição. Desta se extraem duas cláusulas: Establishment clause,
que impõe a separação entre Estado e religião, e Free exercise clause,
que estabelece que o governo não pode interferir nas práticas religiosas
dos indivíduos. Em relação à primeira, identificam-se dois entendimentos
que se intercalaram ao longo do tempo: dos absolutists, partidários de
uma rigorosa separação entre Estado e qualquer manifestação religiosa,
e dos nonpreferentialists, que admitem uma separação mais branda
entre esses setores. A primeira corrente predominou ao longo do tempo,
mas a segunda vem conseguindo importantes vitórias nas últimas
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LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA NORTE
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décadas, especialmente em alguns dos cinco aspectos em que o tema
foi dividido. Utilizou-se, neste artigo, metodologia de pesquisa básica
quanto à finalidade, descritiva quanto aos objetivos, qualitativa quanto à
abordagem e bibliográfica quanto ao procedimento.
Palavras-chave: Liberdade Religiosa. Separação entre Igreja e Estado.
Jurisprudência Norte-Americana.
ABSTRACT
This article analyzes the jurisprudence of the US Supreme Court on
religious freedom, which takes root in the formation of the United States
and is guaranteed in the First Amendment to the Constitution. Two
clauses can be drawn from this Amendment: the Establishment clause,
which imposes the separation of state and religion, and the Free exercise
clause, which states that the government may not interfere with the
religious practices of individuals. In relation to the first, two
understandings are identified that interspersed over time: that of the
absolutists, in favor of a strict separation between the State and any
religious manifestation, and that of the nonpreferentialists, who admit a
softer separation between these sectors. The first current predominated
over time, but the second has achieved important victories in recent
decades, especially in some of the five aspects in which the theme was
divided. Basic research methodology was used regarding the purpose,
descriptive regarding the objectives, qualitative regarding the approach,
and bibliographical regarding the procedure.
Keywords: Religious Freedom. Separation between Church and State.
American Case Law.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Liberdade religiosa é um tema que sempre esteve presente nas principais
civilizações do mundo (LENOIR, 2018). Em meados do século XX, quando tudo indicava
que o laicismo seria uma tendência irreversível, em que a fé e as crenças jamais
voltariam a desempenhar um papel importante na configuração das sociedades,
ressurge o fenômeno religioso (ARMSTRONG, 2017). É verdade que existe uma visão
negativa de algumas religiões, por terem sido, no curso da história, resistentes à
consolidação dos direitos humanos, por sua conivência com regimes autoritários e pela
não aceitação de certos avanços e progressos científicos (RAMIREZ, 2019). Por outro
lado, porém, muitos direitos surgiram pela primeira vez através das lutas político-
religiosas (JELLINEK, 2009), sendo certo que a Igreja e o Estado estão entre as mais
poderosas forças institucionais no interior das sociedades (NEFF, 1996).
Por tais motivos, o Estado deve reconhecer e garantir a liberdade religiosa, que,
enquanto direito humano, preexiste ao ordenamento escrito, a exemplo da dignidade
humana (ORTIZ, 2012). Por tudo isso, restrições às condutas religiosas, quando

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