Lição 16 - Das servidões

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas163-174
Lição 16
DAS SERVIDÕES
Sumário: 1. Conceito – 2. Natureza jurídica – 3. Modos de constituição – 4. Espé-
cies de servidões – 5. Características – 6. Classicação das servidões; 6.1 Quanto à
natureza dos prédios; 6.2 Quanto à situação de uso; 6.3 Quanto à visibilidade; 6.4
Quanto ao modo de exercício – 7. Usucapião – 8. Do exercício das servidões – 9.
Ações relativas às servidões – 10. Remoção das servidões – 11. Extinção – 12. Ser-
vidões administrativas.
1. CONCEITO
É o direito real sobre coisa alheia, voluntariamente constituído em fa-
vor de um prédio chamado de dominante, recaindo sobre outro prédio dito
serviente, pertencentes a donos diversos, com a finalidade de aumentar a
utilidade do prédio dominante, implicando, como consequência, restrições
ao prédio serviente.
A servidão tradicional é a predial, também chamada de real ou simples-
mente servidão, que é aquela que, em última análise, implica em um aumento de
possibilidade de uso e comodidade pelo prédio dominante, com a consequente
restrição que passa a recair sobre o prédio serviente.
2. NATUREZA JURÍDICA
É um direito real de gozo e uso sobre coisa alheia (CC, art. 1.225, III),1 de
caráter acessório, perpétuo e indivisível, oponível erga omnes, cabendo destacar
os seguintes aspectos:
1. CC, Art. 1.225. São direitos reais:
(omissis)...
III – as servidões; (...).

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