Lição 16 - Juizados especiais cíveis federais

AutorNehemias Domingos De Melo
Páginas151-155
Lição 16
JUIZaDOS ESPECIaIS CÍVEIS FEDERaIS
Sumário: 1. Notas introdutórias – 2. Causas que podem ser propostas no JEF – 3. Citação
da fazenda pública – 4. Instrução probatória e da sentença – 5. Dos recursos.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
Nesta lição procuraremos apontar apenas as diferenças que reputamos mais
importantes nos Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259/01), tendo em vista que
o disciplinamento dos Juizados Especiais Estaduais (da Lei nº 9.099/95) é aplicado
subsidiariamente ao seu procedimento (JEF, art. 1º).1
Signif‌ica dizer que quando não houver uma disposição específ‌ica regulado na
lei que criou os Juizados Especiais Federais, será aplicada a norma que disciplina
os Juizados Especiais Estaduais.
Com relação à competência, o autor não tem a opção de escolha entre o órgão
e as varas cíveis, porque no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a
sua competência é absoluta (ver JEF, art. 3º, § 3º).
Importante: nos Juizados Especiais federais não há juízes leigos, mas apenas
juízes togados.2
2. CAUSAS QUE PODEM SER PROPOSTAS NO JEF
Serão processadas perante os Juizados Especiais Federais as causas até 60
(sessenta) salários mínimos, quando a competência for a constitucional da Justiça
Federal,3 bem como executar as suas sentenças (JEF, art. 3°).4
1. JEF, Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica,
no que não conf‌litar com esta Lei, o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
2. Houve uma proposta legislativa que visava criar a função do juiz leigo nos Juizados Especiais Federais,
porém tal proposta foi arquivada pela Câmara dos Deputados em 2019 (projeto de lei (PL 1320/2011).
3. Ver CF, 109.
4. JEF, Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência
da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

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