Lição 18 - Ações coletivas

AutorNehemias Domingos De Melo
Páginas169-177
Lição 18
ÕES COLEtIVaS1
Sumário: 1. Histórico das ações coletivas no Brasil – 2. Interesses ou direitos difusos – 3.
Interesses ou direitos coletivos – 4. Interesses ou direitos individuais homogêneos – 5.
Interesse público versus interesses privado – 6. Legitimados para propositura da ação
coletiva – 7. Efeitos da sentença nas ações coletivas; 7.1 Efeitos da coisa julgada quan-
do envolver interesses ou direitos difusos; 7.2 Efeitos da coisa julgada na ação quando
envolver interesses ou direitos coletivos; 7.3 Efeitos da coisa julgada quando tratar-se
de ação envolvendo interesses ou direitos individuais homogêneos – 8. Da importância
das ações coletivas.
1. HISTÓRICO DAS AÇÕES COLETIVAS NO BRASIL
Apesar de registros anteriores, foi a partir da década de oitenta do século passado,
que a defesa dos interesses coletivos tomou contornos mais efetivos com a edição de
diversos diplomas legais que buscaram, de forma direta ou indireta, alargar a rede
de proteção à coletividade.
Nesse sentido, a Lei de Ação Civil Pública – LACP (Lei n° 7.347, de 24 de julho
de 1985), foi um marco na regulamentação da defesa dos interesses difusos e coletivos
da sociedade brasileira, especialmente a defesa do meio ambiente, do consumidor e
aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, que veio a ser
alargada com a edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que,
inclusive, def‌iniu quais seriam os interesses ou direitos coletivos, dividindo-os em
três categorias: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Contudo é preciso deixar registrado que a primeira ação de caráter nitidamente
coletiva foi a “ação popular”, regulada pela Lei n° 4.717/65 que criou mecanismos
para que o cidadão pudesse ingressar em juízo contra a administração pública (fede-
ral, estadual ou municipal) visando defender o erário público. Nesse caso, embora
o autor popular fosse a juízo em nome próprio, o interesse que ele visava defender
era de toda a coletividade.
1. Notas com base no meu livro Da defesa do consumidor em juízo por danos causados em acidentes de consumo.
São Paulo: Editora Atlas, 2010.

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