Lição 3 - Integração e eficácia da norma processual

AutorNehemias DomiNgos De melo
Páginas19-25
Lição 3
INtEGRaÇÃO E EFICÁCIa
Da NORMa PROCESSUaL
Sumário: 1. Princípio da obrigatoriedade das leis – 2. Vacatio legis – 3. Vigência das
leis e revogação das leis – 4. Inafastabilidade do poder judiciário – 5. Ecácia da lei
processual no espaço – 6. Conito de leis no tempo – 7. Solução para o conito de leis
no tempo – 8. O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada – 9. Efeitos
da lei nova nos processos.
1. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DAS LEIS
Pelo princípio da obrigatoriedade das leis (ou da legalidade) ninguém pode
alegar que desconhece a existência de uma lei para com isso tentar se eximir de sua
eventual responsabilidade. Nos termos do art. 3°, da LINDB: “Ninguém se escusa
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Em razão disso há o princípio da publicidade que exige que todas as leis
brasileiras sejam publicadas em Diário Of‌icial (Federal, Estadual ou Municipal),
com o objetivo de tornar público a existência daquela determinada norma e a sua
vigência.
Quer dizer, depois de publicada a lei, respeitando o período de vacatio legis (se
houver), ela passa a valer para todos, não podendo ninguém alegar desconhecimento
de sua existência para se isentar de responsabilidade pelo seu descumprimento.
Trata-se, a bem da verdade, de uma f‌icção do direito, pois nem os doutos conhe-
cem toda a legislação. A existência dessa obrigatoriedade decorre da necessidade de
garantir a ef‌icácia e segurança jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro.
2. VACATIO LEGIS
É o intervalo que medeia a publicação da lei e o início de sua vigência. Este
prazo, se não houver outro estabelecido na própria lei, será de 45 dias. Aliás, muitas
vezes algumas leis entram em vigor no próprio dia de sua publicação, basta que assim
esteja previsto em seu próprio corpo normativo (ver LINDB, art. 1º).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT