Lição 4 - Princípios fundamentais do processo civil

AutorNehemias DomiNgos De melo
Páginas27-39
Lição 4
PRINCÍPIOS FUNDaMENtaIS
DO PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. Da importância dos princípios – 2. Diferença entre normas e princípios – 3.
Dos princípios constitucionais; 3.1 Princípio do devido processo legal (due process of
law); 3.2 Princípio do juiz natural ou competente; 3.3 Princípios da inafastabilidade do
controle jurisdicional; 3.4 Princípio do contraditório e da ampla defesa; 3.5 Princípio
da fundamentação das decisões judiciais; 3.6 Princípio de publicidade dos atos pro-
cessuais; 3.7 Princípio do duplo grau de jurisdição; 3.8 Princípio da inadmissibilidade
de provas ilícitas; 3.9 Princípio da isonomia; 3.10 Princípio da razoável duração do
processo – 4. Princípios infraconstitucionais; 4.1 Princípio dispositivo; 4.2 Princípio
da cooperação; 4.3 Princípio da primazia da decisão de mérito; 4.4 Princípio da iden-
tidade física do juiz; 4.5 Princípio da eventualidade ou da preclusão; 4.6 Princípio da
adstrição ou congruência; 4.7 Princípio da imparcialidade do juiz; 4.8 Princípio da
verdade formal; 4.9 Princípio da celeridade e da economia processual; 4.10 Princípio
da instrumentalidade das formas.
1. DA IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
Por primeiro, é importante esclarecer que os princípios, de forma geral, são
proposições básicas ou diretrizes que orientam e fundamentam o estudo de qualquer
ciência, funcionando como espécie de pilares que dão sustentação às proposições
emanadas.
Quanto aos princípios jurídicos, em qualquer ordenamento estudado, são
verdades fundantes”, quer dizer, são proposituras fundamentais que estruturam
e dão coesão ao sistema jurídico estudado, permitindo a integração das partes ao
todo, independentemente de estarem, ou não, positivados. Para Miguel Reale, os
princípios gerais de direitos “são enunciações normativas de valor genérico, que
condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para sua
aplicação e integração, quer para elaboração de novas normas”. Assim, os princípios
funcionam como os alicerces ou pilares de qualquer sistema jurídico, sendo, a
bem da verdade, as regras gerais que devem orientar o legislador e o aplicador da
norma, de forma lógica e coerente para que haja coesão e integração do sistema
normativo estudado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT