Lição 4 - Das obrigações de fazer e não fazer

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas35-41
Lição 4
DAS OBRIGAÇÕES
DE FAZER E NÃO FAZER
Sumário: 1. Das obrigações de fazer; 1.1 Conceito; 1.2 Espécies; 1.2.1 Obrigação
fungível, material ou impessoal; 1.2.2 Obrigação infungível, imaterial, personalíssima
ou intuito personae; 1.2.3 Obrigação de emitir declaração de vontade; 1.3 Respon-
sabilidade pelo inadimplemento; 1.3.1 Com culpa do devedor; 1.3.2 Sem culpa do
devedor; 1.4 Execução por terceiro; 1.5 Astreintes; 1.6 Diferenças entre a obrigação
de dar e de fazer – 2. Das obrigações de não fazer; 2.1 Conceito; 2.2 Consequências
do inadimplemento; 2.3 O momento do inadimplemento; 2.4 Descumprimento por
fato alheio à vontade do devedor; 2.5 Execução por terceiro; 2.6 Impossibilidade
de desfazimento – 3. Ação cabível para obrigar o devedor; 3.1 Obrigação de dar ou
restituir; 3.2 Obrigação de fazer ou não fazer; 3.3 Emissão de vontade
1. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
Normalmente está vinculada a uma atividade humana, podendo ser repre-
sentada por um trabalho físico ou intelectual e, às vezes, por uma declaração de
vontade. Dentro da liberdade outorgada aos particulares (autonomia da vontade)
e desde que o objeto seja lícito, possível e determinado ou determinável, podem
as pessoas contratar os mais variados serviços, desde uma obra de alvenaria, até
a feitura de uma pintura em tela ou mesmo a escrita de um livro.
1.1 Conceito
A obrigação de fazer consiste na prestação de um serviço ou fato, a ser reali-
zada pelo devedor em favor do credor, podendo consistir em um trabalho físico
ou intelectual ou até mesmo um ato jurídico. De certo modo, toda obrigação de
fazer é, ainda que por vias tortas, uma obrigação de dar.
1.2 Espécies
Conforme possa ser o ato praticado pelo próprio devedor e somente por
ele, seja o ato que pode ser praticado por qualquer pessoa, classicamos as obri-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT