Lição 6 - Das outras modalidades das obrigações (Parte II)

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas59-67
Lição 6
DAS OUTRAS MODALIDADES
DAS OBRIGAÇÕES
(PARTE II)
Sumário: 1. Das obrigações civis e naturais; 1.1 Obrigação natural (imperfeita ou
imprópria); 1.2 Obrigação civil (perfeita ou jurídica); 1.3 Diferença entre obrigação
natural e obrigação civil; 1.4 Efeitos do pagamento nas obrigações naturais – 2. Das
obrigações de meio, de resultado e de garantia; 2.1 Obrigação de meio; 2.2 Obri-
gação de resultado; 2.3 Obrigação de garantia; 2.4 Quanto ao adimplemento – 3.
Obrigação de execução instantânea, diferida e continuada; 3.1 Obrigação de exe-
cução instantânea; 3.2 Obrigação de execução diferida; 3.3 Obrigação de execução
continuada ou de trato sucessivo – 4. Obrigação pura e simples, condicionais a termo,
com encargo ou modal; 4.1 Obrigação pura e simples; 4.2 Obrigação condicional;
4.3 Obrigação a termo; 4.4 Obrigação com encargo ou modal – 5. Obrigação líquida
e ilíquida; 5.1 Obrigação líquida; 5.2 Obrigação ilíquida; 5.3 Espécies e forma de
liquidação; 5.4 Importância prática – 6. Obrigação principal e acessória; 6.1 Obri-
gação principal; 6.2 Obrigação acessória; 6.3 Espécies de obrigações acessórias;
6.4 Consequências jurídicas.
1. DAS OBRIGAÇÕES CIVIS E NATURAIS
Nesta divisão vamos agrupar as obrigações segundo a exigibilidade de seu
cumprimento.
Já vimos que uma das características fundamentais das obrigações é a
sua exigibilidade. Quer dizer, não satisfeita a obrigação, o credor poderá se
socorrer do judiciário para obter a satisfação de seu crédito (obrigação civil
ou jurídica).
Ocorre que existem algumas obrigações que se situam no campo da moral,
as quais o direito não empresta validade, por isso o credor não tem como exigir
judicialmente o seu cumprimento (obrigação natural ou imprópria).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT