Lição 5 - Das outras modalidades das obrigações (Parte I)

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas43-57
Lição 5
DAS OUTRAS MODALIDADES
DAS OBRIGAÇÕES
(PARTE I)
Sumário: . 1. Das obrigações alternativas, cumulativas e facultativas; 1.1 Conceito
de obrigações alternativas ou disjuntivas; 1.2 Direito de escolha (concentração);
1.3 Características; 1.4 Vantagem para as partes nesse tipo de obrigação; 1.5
Obrigações alternativas decorrentes de lei; 1.6 Impossibilidade de cumprimento
da obrigação; 1.7 Obrigações cumulativas ou conjuntivas; 1.8 Obrigações faculta-
tivas – 2. Das obrigações divisíveis e indivisíveis; 2.1 Conceitos; 2.2 Consequências
da divisibilidade e indivisibilidade; 2.3 Relação interna entre os credores e entre os
devedores; 2.4 Conversão de indivisível para divisível – 3. Das obrigações solidárias;
3.1 Características das obrigações solidárias; 3.2 Natureza jurídica da solidarieda-
de; 3.3 Diferenças entre solidariedade e indivisibilidade; 3.4 Princípios aplicáveis
à solidariedade; 3.5 Fontes das obrigações solidárias; 3.6 Espécies de obrigações
solidárias; 3.6.1 Solidariedade ativa; 3.6.1.1 Utilidade do instituto; 3.6.1.2 Caracte-
rísticas; 3.6.1.3 Extinção da solidariedade ativa; 3.6.1.4 Direito de regresso; 3.6.2
Solidariedade passiva; 3.6.2.1 Utilidade do instituto; 3.6.2.2 Direitos do credor; 3.6.2.3
Características; 3.6.2.4 Impossibilidade de cumprimento da obrigação; 3.6.2.5 Das
exceções como defesa dos devedores; 3.6.2.6 Da renúncia à solidariedade; 3.6.2.7
Direito de regresso.
1. DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, CUMULATIVAS E FACULTATIVAS
Quando a obrigação envolve uma só prestação (entregar um cavalo, por
exemplo) diz-se que a obrigação é simples. Quando envolve mais de uma pres-
tação (entregar um cavalo e/ou uma vaca), dizemos que é composta e, nesse
caso, desdobra-se nas obrigações: alternativas (ou disjuntivas) ou cumulativas
(ou conjuntivas).
Quanto às obrigações facultativas, iremos ver que se trata de uma modali-
dade de obrigação alternativa.

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