Lição 8 - Da execução de alimentos

AutorNehemias Domingos De Melo
Páginas121-124
Lição 81
Da EXECUÇÃO DE aLIMENtOS
Sumário: 1. Dos alimentos – 2. Esclarecimentos quanto à origem do título – 3. Foro com-
petente – 4. As formas de execução; 4.1 Execução com pedido de prisão; 4.2 Execução
com anotação em folha de pagamento; 4.3 Execução por quantia certa – 5. Intimação
do executado – 6. Defesa do executado.
1. DOS ALIMENTOS
Cumpre esclarecer inicialmente que os alimentos estão previstos no Código
Civil a partir do art. 1.694. São devidos quando quem os pretende não tem bens suf‌i-
cientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença; e, aquele de quem
se reclamam pode fornecê-los sem que haja desfalque de seu sustento. É o binômio
necessidade/capacidade que signif‌ica, em última análise, que a f‌ixação da prestação
alimentícia deve ser realizada na proporção das necessidades do alimentando e dos
recursos da pessoa que será obrigada ao pagamento.
Podem pedir alimentos os parentes, aqueles que já foram unidos pelo vínculo
matrimonial e pela união estável. São devidos de forma recíproca entre pais e f‌ilhos,
podendo ser exigidos de forma extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação
nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições
de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.
Se vários forem os parentes na mesma linha, todos concorrerão na proporção de
seus recursos, e aquele que for demandado judicialmente poderá chamar os demais
para integrar a lide.
2. ESCLARECIMENTOS QUANTO À ORIGEM DO TÍTULO
Embora não seja muito comum, nada obsta que a prestação alimentar seja es-
tabelecida de comum acordo entre as partes e conste de algum documento público
1. Esta lição conta com notas extraídas do livro Como advogar no cível com o Novo CPC, 4ª. ed. Araçariguama:
Rumo Legal, 2018, pp. 298/305 - MELO, Nehemias Domingos de.

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