A luta contra as imunidades do poder nas execuções fiscais

AutorRenato Lopes Becho
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela UFMG. Especialista em Cooperativismo pela UNISINOS/RS. Mestre, doutor e professor de Direito Tributário na PUC/SP. Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Juiz federal em São Paulo/SP
Páginas1455-1474
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Α ΛΥΤΑ ΧΟΝΤΡΑ ΑΣ ΙΜΥΝΙ∆Α∆ΕΣ ∆Ο
ΠΟ∆ΕΡ ΝΑΣ ΕΞΕΧΥ∩∏ΕΣ ΦΙΣΧΑΙΣ
Renato Lopes Becho1
I. INTRODUÇÃO
Este estudo, realizado em homenagem à Ministra Denise
Arruda, toma de empréstimo o título de uma conferência do
professor espanhol Eduardo García de Enterría.2 Nela, colhe-
mos preciosas indicações históricas e doutrinárias sobre o
esforço de controlar parcelas importantes da atuação estatal.
Aqui, procuraremos demonstrar como o mesmo estado
de espírito é necessário para controlar a administração tribu-
tária brasileira nos dias que correm, notadamente nas execu-
ções fiscais. Segundo nosso ponto de vista, o maior problema
concernente a tais feitos, atualmente, reside no fato de que o
Poder Executivo não é compelido a atuar. Mecanismos legais
1. Bacharel em Direito pela UFMG. Especialista em Cooperativismo pela
UNISINOS/RS. Mestre, doutor e professor de Direito Tributário na PUC/SP.
Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Juiz federal em São Paulo/SP.
2. La lucha contra las inmunidades del poder. 3. ed., 2. reimpr. Madrid:
Civitas, 1995, p. 99.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
à disposição do Poder Judiciário, decididos pelo legislador, não
são manuseados em face da referida administração e, quando
isso ocorre, são barrados pelos tribunais.
Para o equilíbrio do debate, utilizaremos o princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado em sua di-
mensão mais alta, levando-se em conta aspectos constitucionais
para demonstrar que a duração razoável do processo obriga
que o Poder Executivo aplique o princípio da eficiência admi-
nistrativa nas execuções fiscais.
II. A SIMPLICIDADE E AS COMPLEXIDADES NA EXECUÇÃO
FISCAL
Os processos de execução foram concebidos para serem
muito simples em sua estrutura e em seu processamento. Par-
tindo de um direito certo, indiscutível – porque houve uma
discussão jurídica prévia – e líquido, pois os procedimentos de
apuração do montante devido foram realizados antes do ajui-
zamento da ação, na execução temos uma petição inicial mui-
to singela, em que o autor pede ao Estado-juiz que busque a
satisfação de seu crédito, que por outra via restará insatisfeito.
A prova de seu direito é o título executivo, como um cheque ou
uma nota promissória.
Nos processos de execução fiscal não é diferente. Em uma
petição inicial que pode ocupar meia folha de papel, o credor
se apresenta ao juiz, diz quem é o devedor e o montante devi-
do e pede a aplicação da legislação que, em breve síntese,
significa no mais das vezes que um servidor público buscará
no patrimônio do devedor tantos bens quantos bastem para
saldar a dívida. A prova do débito tributário, a certidão de dí-
vida ativa (CDA), é um espelho dos principais dados extraídos
de um processo administrativo, o de constituição do crédito
tributário, ao qual o devedor deve ter tido amplo acesso e opor-
tunidade de defesa. Por isso, a petição inicial com uma folha e

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