Maus-tratos contra os animais: uma análise da efetividade punitiva em goiás

AutorThiago Henrique Costa Silva, Luciana Ramos Jordão
CargoDoutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Doutorando e Mestre em Direito Agrário pela UFG. / Professora de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Doutora em Agronegócio pela UFG (PPAGRO).
MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE
PUNITIVA EM GOIÁS
ANIMAL ABUSE: AN ANALYSIS OF PUNITIVE EFFECTIVENESS IN GOIÁS
DOI:
Thiago Henrique Costa Silva
Doutor em Agronegócio pela Universidade
Federal de Goiás (UFG). Doutorando e
Mestre em Direito Agrário pela UFG.
EMAIL: thiagocostasilva.jur@gmail.com
ORCID: http://orcid.org/0000-0002-2916-6587
Luciana Ramos Jordão
Professora de Direito da Universidade Estadual
de Goiás (UEG). Doutora em Agronegócio
pela UFG (PPAGRO).
EMAIL: luciana.jordao@ueg.br
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2594-3887
RESUMO: Esta pesquisa, de forma dialógica e dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica e
documental, associada a anál ise jurisprudencial, visa estudar a efetividade punitiva nos casos que
envolva crimes de maus-tratos contra os animais, com recorte geográfico em Goiás. Parte-se do
pressuposto de que a proteção aos direitos dos animais é crescente no Brasil, com a especialização das
forças policiais e do ministério público ambiental ou mesmo com a criação de varas especializadas, em
consonância com a ampliação do arcabouço normativo de proteção, a exemplo da Lei n. 14.064/2020.
Para tanto, aborda o histórico da percepção dos seres humanos a respeito dos animais, considerando
seu tratamento e as relações homem-animais. Em seguida, apresenta princípios que regem os direitos
dos animais não humanos e avalia a previsão legal da lei de crimes ambientais concernente aos
animais. Por último, analisa dados de jurisprudências do Tribunal de Justiça de Goiás, entre os anos de
2018 e 20 23, discutindo as decisões judiciais. Infere -se que as cifras verdes relacionadas aos crimes
faunísticos são numerosas e que os casos em que os maus-tratos são levados ao Tribunal de Justiça de
Goiás tem penas inexistentes ou substituídas por penas pecuniárias ou simi lares, exceto quando
associados a outros del itos. Assim, em que pese o avanço legislativo no que tange aos direitos
ambientais, na atribuição da reponsabilidade penal prevalece o paradigma antropocêntrico, deixando
a natureza à margem da lei.
PALAVRAS-CHAVE: Ética animal; Senciência; Biocentrismo; Responsabilidade Penal.
ABSTRACT: This bi bliographical and documental research studies the punitive effectiveness in cases
involving crimes of mistreatment against animals in Goiás, Brazil by a dialogic and deductive discussion
and jurisprudential analysis. It considers the increasing protection of animal rights i n Brazil due to
specialization of police forces, the work done by environmental prosecutors and specialized courts,
also the expansion of the legal protection by of Law no. 14,064/2020. In order to do so, it addresses
the history of human beings' perception of animals, considering how humans treat animals and the
changes in human-animal relationships. It debates principles that govern the rights of non-human
animals and evaluates the legal provision of the environmental crimes law concerning animals. Finally,
it discusses court decisions in trial cases from the Court of Justice of Goiás, between the years 2018
and 2023. It is inferred that the green figures related to wildlife crimes are numerous. Except when
associated with other crimes, the cases in which mistreatment is taken to the Court of Justice of Goiás
have non-existent penalties or, when there are penalties, they are substituted by pecuniary or similar
obligations. Thus, despite the legislative advances regarding environmental rights, the anthropocentric
paradigm prevails in the attribution of criminal responsibility, leaving nature outside the law.
KEYWORDS: Animal ethics; Sentience; Biocentrism; Criminal Responsibility.
SUMÁRIO: 1 Introdução 2 Do paradigma do Antropocentrismo ao biocentrismo 3 A construção dos
direitos dos animais no brasil 3.1 Os animais e seus direitos no tempo 3.2 Maus-Tratos aos animais e a
legislação brasileira 4 Análise da jurisprudência goiana: da aplicabilidade e da eficácia normativa 5
Considerações finais 6 Referências.
1 Introdução
São recorrentes as ocorrências de maus-tratos aos animais no Brasil. Somente entre
2018 e 2020, segundo o Instituto Pet Brasil (2022), o quantitativo de animais domésticos em
condição de vulnerabilidade no país subiu de 3,9 milhões para 8,8 milhões. Sob a tutela de
organizações não governamentais (ONGs), em 2022, havia quase 185 mil animais
abandonados ou resgatados por maus-tratos, sendo 96% de cães e 4% de gatos (PUENTE,
2022).
Esse retrato de vulnerabilidades não leva em consideração os animais silvestres ou as
cifras verdes faunísticas, mas, ainda assim, revela aumento de violências contra animais,
oriundas de uma relação de sujeição e objetificação que muito foi construída,
juridicamente e culturalmente, com a premissa de que o ser humano está fora e acima da
natureza, sendo os seus elementos meros recursos (MARÉS, 2017). Assim, dada a centralidade
do ordenamento jurídico na proteção dos seres humanos e de seus bens, somadas às penas
reduzidas para os crimes contra a fauna, a prevenção e combate aos crimes ambientais é
colocada em segundo plano.
Em uma das extremidades da balança estão os animais que recebem cuidados
adequados, desfrutando de uma vida repleta de amor, carinho, um lar confortável e até
mesmo luxos. Já na outra extremidade, encontram-se os animais abandonados nas ruas,
submetidos a abusos, maus-tratos, fome, sede e ainda representando um risco à saúde
pública, já que podem ser portadores e vetores de diversas doenças (MASCARENHAS, 2014).
Em contrapartida, movimentos sociais, ONGs e setores da sociedade civil impõem uma
agenda de conscientização e de promoção dos direitos dos animais (LEAL, 2021). A partir dessa
onda de (re)construção de direitos, de baixo para cima, há também uma reestruturação na
administração pública e na legislação, que, gradualmente, protege os animais (KAMPF, 2011).

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