Mediação nos cartórios extrajudiciais: desafios e perspectivas

AutorFlávia Pereira Hill
CargoProfessora Adjunta de Direito Processual Civil da UERJ. Mestre e Doutora em Direito Processual pela UERJ
Páginas296-323
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 3. Setembro a Dezembro de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 296-323
www.redp.uerj.br
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MEDIAÇÃO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: DESAFIOS E
PERSPECTIVAS
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NOTARY PUBLIC AS MEDIATOR: CHALLENGES AND PERSPECTIVES
Flávia Pereira Hill
Professora Adjunta de Direito Processual Civil da UERJ.
Mestre e Doutora em Direito Processual pela UERJ.
Pesquisadora Visitante na Università degli Studi di Torino,
Italia. Oficial Registradora. Membro da Comissão de
Mediação de Conflitos da OAB/RJ. E-mail:
flavia.hill@uerj.br
RESUMO: O presente estudo almeja analisar a realização de mediação nos cartórios
extrajudiciais, à luz da disciplina trazida pela Lei Federal nº 13.140/2018, pelo Código de
Processo Civil de 2015, pelo Provimento nº 67/2018 do CNJ e pela Recomendação nº
28/2018 do CNJ. Tendo em vista, de um lado, a recente aposta feita pelo legislador nos
métodos de solução consensual dos litígios e, de outro lado, o significativo déficit de
mediadores diante do grande volume de litígios que eclodem em todo o país, o artigo tem
por escopo identificar os desafios para que a mediação seja adequadamente realizada pelas
serventias extrajudiciais e procurar oferecer meios para ultrapassá-los a contento. Será
igualmente analisado como alguns aspectos subjetivos e materiais dos cartórios
extrajudiciais podem contribuir para a boa prática da mediação.
PALAVRAS CHAVE: Mediação; cartórios extrajudiciais; meios de solução consensual
dos conflitos; acesso à justiça.
1
Artigo recebido em 10/10/2018 e aprovado em 30/11/2018.
2
Artigo revisto e ampliado, redigido a p artir de Palestra ministrada no Seminário “Mulheres no Direito
Processual Civil Brasileiro”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual em Vila Velha/ES,
nos dias 07 e 08 de junho de 2018.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 3. Setembro a Dezembro de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 296-323
www.redp.uerj.br
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ABSTRACT: The present study aims to analyse the performance of notary public as
mediators, according to the Brazilian Federal Rule 13.140/2018, the Brazilian Code of
Civil Procedure of 2015, the Provision 67/2018 CNJ and the Recommendation 28/2018
CNJ. Considering, on one hand, the recent bet made by Brazilian legislator on the
alternative dispute resolutions and, on the other hand, the deficit of mediators in Brazil, the
article intends to identify the challenges to the adequate development of mediation
conducted by notary public and try to offer means to overcome those challenges. It will
also study how some subject and material aspects related to the notary public‟s work may
contribute to reach efficiency in mediation.
KEYWORDS: Mediation; notary public; alternative dispute resolutions; access to justice.
1. Introdução: da quimera da solução adequada ao pesadelo do déficit de mediadores.
Podemos afirmar que a mediação evoluiu, em nosso país, até o presente momento
histórico, basicamente em três etapas.
Especialmente nas últimas duas décadas, os meios alternativos de solução dos
conflitos (MASCs)
3
e mais especificamente os métodos consensuais de solução dos
conflitos, que privilegiam o consenso entre as partes para a resolução da controvérsia,
despertaram crescente interesse no meio acadêmico em nosso país, tendo sido
desenvolvidos estudos aprofundados sobre o tema por diferentes instituições de ensino
superior.
De fato, a Academia foi a primeira voz, no Brasil, a sustentar a adoção da
mediação
4
, uma das espécies de MASC, como o meio mais adequado para a solução dos
litígios envolvendo sujeitos que possuam, entre si, relação pretérita, seja de ordem
comercial, familiar, profissional, comunitária, etc.
3
Os MASCs são também denominados métodos adequados de resolução de conflitos e, embora suas
diferentes modalidades apresentem delineamentos distintos, podemos afirmar que possuem como
característica primordial p rivilegiar uma maior autonomia da vontade dos litigantes e sua maior par ticipação
na solução do conflito.
4
GOLDBERG, SANDER, ROGERS e COLE traze m o seguinte conceito par a mediação, in verbis:
“Mediation is negotiation carried out with the assistance of a third party. The mediator, in contrast to the
arbitrator or judge, has no power to impose an outcome on disputing parties”. GOLDBERG, Stephen.
SANDER, Frank. ROGERS, Nancy H. COLE, Sarah Rudolph. Dispute Resolution: Negotiation, Mediation
and other processes.4. Ed. New York: Aspen Publishers. 2003. p. 111.

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