Mediação familiar no âmbito dos tribunais nacionais

AutorTrícia Navarro, Fabiane Sena Freitas, Liliane Emerick Nunes
CargoPós-Doutora em Direito pela USP. Doutora em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito Processual pela UFES. Professora da Graduação e do PPGDIR da UFES. Juíza de Direito do Estado do Espírito Santo. Membro do IBDP. Vitória/ES. / Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-graduada em Direito Civil e ...
Páginas288-312
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Estrato A2 Qualis.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. Número 2. Maio a Agosto de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 288-312
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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MEDIAÇÃO FAMILIAR NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS NACIONAIS1
FAMILY MEDIATION IN THE SCOPE OF NATIONAL COURTS
Trícia Navarro2
Fabiane Sena Fr eitas3
Liliane Emerick Nunes4
RESUMO: Dada a crescente importância atribuída à mediação como método adequado de resolução de conflitos, o
presente artigo objetiva analisar sua aplicação nos conflitos familiares no âmbito dos tribunais brasileiros. Para isso,
estuda seu conceito e seu principal objetivo, que seria a restauração da relação social entre as partes prejudicada pelo
conflito. Para seu alcance, o trabalho perpassa pelas principais características da med iação, como a presença de um
terceiro imparcial para o auxílio da reconstrução do diálogo entre as partes, a autonomia de vontade dos litigantes e a
busca pelo tratamento do plano de f undo do conflito, que apresenta a mediação como método aplicável aos conflitos
em que os envolvidos detêm uma relação continuada. Dá-se seguimento ao estudo das modalidades de mediação como
sendo judicial ou extrajudicial, com breve estudo de seus procedimentos e da flexibilidade que lhe é peculiar. Em
seguida, passa-se ao estudo das especificidades da m ediação no campo do Direito de Família, especialmen te tratadas
nos artigos 694 a 697, CPC/15, e seu tratamento nos tribunais nacionais. Inicia-se a análise com o a criação do Centro
para realização de sessões e audiências de mediação e conciliação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, além do
desenvolvimento de programas para aux iliar e estimular a autocomposição, demonstrando que as tentativas de
mediação não dev em se limitar ao primeiro grau de jur isdição. O trabalho, então, faz o estudo do Recurso Especial
1.527.537, que promoveu mutirões que culminaram na homologação conjunta da Justiça Estadual e Federal de
diversos acordos, e do acordo homologado como “Pacto de Não Judicializaçã o dos Conflitos”. No âmbito familiar, o
trabalho se detém no estudo de um caso emblemático de mediação familiar no Superior Tribunal de Justiça que
encerrou 15 ações civis, além de apontar outros julgamentos de suas turmas que reforçam a ideia da aplicabilidade da
mediação em matéria de Direito de família m esmo quando a temática é complexa, como nos casos de pensão
alimentícia e guarda de menores. Ao final, menciona decisões de trib unais estaduais que também privilegiam o uso
da medição para concluir que o método mostra-se adequado para o tratamento do conflito familiar e q ue, portanto,
deve ser incentivado e aplicado em qualquer instância.
PALAVRAS-CHAVE: Métodos adequados de solução de conflitos; mediação; direito de família; tribunais nacionais.
ABSTRACT: Given the growing importance attributed to mediation as an adequate method of conflict resolution,
this article aims to analyze its application in family dispu tes within the scope of Brazilian courts. For this, it studies
its concept and its main objective, which would be the restoration of the social relationship between the parties harmed
by the conflict. For its scope, the work goes through the main characteristics of mediation, such as the presence of an
1 Artigo recebido em 23/03/2023 e aprovado em 08/05/2023.
2Pós-Doutora em Direito pela USP. Doutora em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito Processual pela
UFES. Professora da Graduação e do PPGDIR da UFES. Juíza de Direito do Estado do Espírito Santo. Membro do
IBDP. Vitória/ES. E-mail: tricianavarro@hotmail.com.
3Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós -graduada em Direito Civil e
Empresarial pela Damásio Educacional. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio
Educacional. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Direito Civil na Pós-Modernidade Jurídica”. Assessora de Juiz de
Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Vitória/ES. E-mail: fab ianesenfre@gmail.com.
4Mestranda em Direito Processual da Univers idade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito
Previdenciário (Damásio-SP). Especialista em Direito Tributário ( FDV-ES). Graduada em Direito pela Faculdade de
Direito de Vitória - FDV. Advogada. Vitória/ES. E-mail: contato@lilianeemerick .adv.br.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Estrato A2 Qualis.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. Número 2. Maio a Agosto de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 288-312
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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impartial third party to help rebuild the dialogue between the parties, the litigants' autonomy of will and the search for
the treatment of the background of the conflict, which presents mediation as a method applicable to conflicts in which
those involved have an ongoing relationship. Th e study of mediation modalities as judicial or extrajudicial is
continued, with a brief study of its procedures and the flexibility that is peculiar to it. Next, we move on to the study
of the specificities of mediation in the field of Family Law, especially addressed in articles 694 to 697, CPC/15, and
their treatment in national courts. The analysis begins with the creation of the Center for conducting mediation and
conciliation sessions and hearings within the scope of the Superior Court of Justice, in addition to the development of
programs to assist and encourage self -composition, demonstrating that mediatio n attempts should not be limited to
the first level of jurisdiction. The work, then, makes the study of Special Appeal 1,527,537, which promoted join
efford that culminated in the joint homologation of the State and Federal Justice of sev eral agreements, and of the
agreement homologated as “Pact of Non-Judicialization of Conflicts”. In the family context, the work focuses on the
study of an emblematic case of family mediation in the Superior Court of Justice that ended 15 civil actions, in addition
to pointing out other judgments of its groups that reinforce the idea of the applicability of mediation in matters of
Family Law even when the issue is complex, as in cases of alimony and child custody. In the end, it mentions decisions
of state courts that also favor the use of mediation to conclude that the method is adequate for the treatment of family
conflict and that, therefore, it should be encouraged and applied in an y instance.
KEYWORDS: Appropriate methods of conflict resolution; mediation ; family law; national courts.
1. INTRODUÇÃO
O Código de Processo Civil de 2015, escrito sob a égide da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1998 que consagrou o Estado Democrático de Direito, deve ser concebido
de acordo com as premissas constitucionais, o que se confirma por meio do artigo 1º da legislação
processual civil, bem como por todos os dispositivos atinentes ao capítulo concernente às normas
fundamentais.
Com efeito, no Livro I, Capítulo I, o Diploma Processual dispõe as normas fundamentais
que regem o processo civil, merecendo destaque, para o presente estudo, o seu artigo 3º, que possui
inteira relação com o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, o qual expressa o direito
fundamental de acesso à Justiça, que pode ser compreendido como direito a uma tutela adequada,
efetiva e tempestiva.
Isso porque o artigo 3º supramencionado prevê a solução de conflitos pela jurisdição
estatal (caput), por meio da arbitragem na forma da lei (§1º), ou então pela conciliação ou
mediação, sem prejuízo de outros métodos de solução consensual de conflitos (§3º), o que indica
se tratar de uma cláusula atípica de meios aptos a resolver controvérsias.
Nesse contexto, o objetivo deste artigo é analisar especificamente a mediação no campo
familiar e suas repercussões no âmbito dos tribunais brasileiros. Para isso, serão verificados os
aspectos gerais da mediação como método auto compositivo de solução de conflitos até alcançar

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