Mediação judicial trabalhista e promoção de direitos fundamentais

AutorMartha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt
Ocupação do AutorJuíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Páginas1-12
I
MEDI ÃO JUDICIAL
TRABALHISTA E PROMOÇÃO
DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Martha Halfeld Fu rtado de Mendonça Schmidt
Juíza Titular d a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora . Mestre e Doutora em Direi-
to pela Université de Paris II – Pant héon-Assas, diploma reconhecido pela UF MG.
Professora de cursos de g raduação e pó s-graduação. Ex-Conselheira da Enamat
(Escola Nacional de Forma ção e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho) e da
Escola Judicial do TRT-MG. Eleita para o cargo de juíza do Tribunal de A pelação da ONU em
novembro/2015, com o ma ior número de votos, pa ra mandat o de 2016 a 2023,
após processo de seleçã o conduzido pelo Conselho de Justiça I nterno das Nações Unidas.
Email: marthahalfeld@yahoo.com
1. IN TRODUÇÃO
Começou como uma audiência como tantas out ras, no meio de uma pauta como
outras tantas. Mas aquela audiência seria diferente. Desde o início, os advogados, à
vista das circunstâncias do caso, manifestaram certa tendência para tratativas con-
ciliatórias, mas os clientes... “– Não! ” de um lado e “- De jeito nenhum!” de outro.
Estavam hermeticamente fechados. A causa tinha contornos nitidamente pessoais.
Na realidade, trat ava-se de pessoas ligadas por laços familiares. De um lado, era a
ex-companheira do sócio majoritário de uma elegante loja de móveis na cidade; de ou-
tro lado, veio o sócio minoritár io, lho mais velho do ex-companheiro da reclamante.
Ela dizia ter sido gerente da loja e pedia o reconhecimento do vínculo de empre-
go, o pagamento de verbas daí consequentes, i nclusive diante do término da relação
contratual. Trouxe uma série de documentos, e-mails trocados com clientes com
orçamento, pedidos, notas scais, etc. e ainda queria ouvir testemunhas, já que a
audiência era una. Quer ia justiça!
A defesa negava a relação de emprego, argumentando que o vínculo era familiar.
A reclamante e o sócio majoritário haviam vivido maritalmente por cerca de 10 anos
e, inclusive, tinham um lho de 3 ou 4 anos. O sócio presente mostrou-se a princípio
bem distante, negava peremptória e monossilabicamente qualquer esboço de acordo.
Diante d a abertura percebida nos advogados, que tentavam explicar a situação,
estimulei o diálogo, tentando oportunizar algum início de conversa... que veio em
seguida, com muitas “queixas”, primeiro da parte autora, depois da parte ré.
Mediação_claudia.indb 1 19/04/2016 17:20:41

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