Os meios consensuais, entre a crítica do processo e a convicção das potencialidades da justiça

AutorSergio de Souza Salles - Geovana Faza da Silveira Fernandes
CargoUniversidade Católica de Petrópolis, Petrópolis, RJ, Brasil. Doutor em Filosofia - Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil. Mestre em Direito
Páginas139-155
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OS MEIOS CONSENSUAIS, ENTRE A CRÍTICA DO
PROCESSO E A CONVICÇÃO DAS POTENCIALIDADES DA
JUSTIÇA
CONSENSUS MEANS, BETWEEN PROCESS CRITICISM AND
CONVICTION OF JUSTICE’S POTENTIALITIES
Sergio de Souza SallesI
Geovana Faza da Silveira FernandesII
Resumo: Nas discussões sobre a insuficiência do processo
judicial para resolver todos os tipos de conflitos, emergem
os meios consensuais, autocompositivos, como formas de
resolução mais colaborativa, participativa, democrática
e humanizada, a mobilizar uma diversidade de temas
e conhecimentos. O presente estudo tem por objetivo
analisar criticamente o processo judicial e a adoção de
meios consensuais no contexto do tribunal multiportas, a
partir dos influxos dos paradigmas democrático e holístico,
como métodos adequados a diversas situações, a depender
da voluntariedade dos envolvidos e de sua disposição para
o engajamento dialógico e colaborativo na construção da
solução. A análise é feita a partir de teorias sobre o processo,
sobre a colaboração como fundamento antropológico e
sociológico dos meios consensuais, passando-se para algumas
justificativas para a adoção de métodos autocompositivos
no paradigma democrático. São levantadas algumas críticas
aos meios consensuais, notadamente o fator desequilíbrio de
partes e imposição de uma harmonia coerciva. Por fim, busca
refletir sobre a figura do tribunal multiportas e a importância
da coexistência do modelo adversarial com o consensual.
Por ser um campo interdisciplinar de investigação, procura-
se demonstrar, a partir de uma abordagem crítica e
hermenêutica, tomando por base pesquisa bibliográfica, que a
adoção do tribunal multiportas tem por fim o fortalecimento
dos direitos fundamentais, da democracia e da humanização
nos processos de resolução de demandas.
Palavras-chave: Processo. Meios Consensuais. Tribunal
Multiportas. Justiça.
Abstract: In discussions about the inadequacy of the
judicial process to resolve all kinds of conflicts, consensual,
self-compelling means emerge as more collaborative,
participatory, democratic and humanized forms of resolution,
mobilizing a diversity of themes and knowledge. e present
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.310
Recebido em: 29.09.2019
Aceito em: 18.07.2020
I Universidade Católica de Petrópolis,
Petrópolis, RJ, Brasil. Doutor em
Filosofia. E-mail: sergio.salles@ucp.br
II Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Juiz
de Fora, MG, Brasil. Mestre em Direito.
E-mail: geovanafaza@gmail.com
140 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 39 | p. 139-155 | jan./abr. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.310
study aims to critically analyze the judicial process and the
adoption of consensual means in the multidoor system
context, based on the influx of the democratic and holistic
paradigms, as appropriate methods to various situations,
depending on the willingness of those involved and their
willingness for dialogic and collaborative engagement in
building the solution. e analysis is made from theories
about the process, about collaboration as an anthropological
and sociological foundation of consensual means, moving
to some justifications for the adoption of self-compositional
methods in the democratic paradigm. Some criticisms are
raised about consensual means, notably the factor imbalance
of parts and the imposition of a coercive harmony. Finally,
it seeks to reflect on the figure of the multidoor court and
the importance of the coexistence of the adversarial model
with the consensual one. As it is an interdisciplinary field
of investigation, we seek to demonstrate, from a critical and
hermeneutic approach, based on bibliographic research,
that the adoption of the multidoor court aims to strengthen
fundamental rights, democracy and humanization in the
processes of demand resolution.
Keywords: Process. Consensual means. Multi-door
courthouse system. Justice.
1 Considerações iniciais
O presente artigo tem por objetivo abordar, com viés crítico, no contexto da metáfora
do tribunal multiportas, o processo, como forma heterocompositiva de resolução de conflitos,
ao lado dos meios consensuais, autocompositivos, com a intervenção de um terceiro facilitador,
independentemente do tipo de litígio. Para tanto, parte-se da análise de algumas características
do processo, tais como adversariedade, dogmática jurídica, instrumentalidade, formalismo,
heterocomposição, distância entre os entes do processo, para então abordar-se a questão da
mudança paradigmática no trato com os conflitos e a adoção dos meios consensuais.
A mudança paradigmática no direito, decorrente da complexidade da sociedade
globalizada, jaz como pano de fundo às reflexões sobre a necessidade de remodelamento das
formas tradicionais e institucionalizadas de se resolver os conflitos judicializados.
Pretende-se aqui contribuir para reflexões acerca da crescente necessidade de se pensar
o processo e os meios consensuais – incluídas a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa
–, a partir de um viés hermenêutico capaz de aliar a crítica construtiva às convicções sobre as
potencialidades da realização da justiça. No contexto do tribunal multiportas, cada método de
resolução possui seus prós e contras, a depender de uma série de fatores, como o tipo de litígio,
a necessidade de se conferir eficácia erga omnes, ou não, à decisão final, os tipos de relações, os
aspectos subjacentes ao conflito, entre outros.

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