Os métodos de resolução adequada de disputas (RAD) sob o enfoque da sustentabilidade multidimensional

AutorJoarez Avila Saticq Junior, Cristhian Magnus de Marco
Páginas631-662
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 631-662
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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OS MÉTODOS DE RESOLUÇÃO ADEQUADA DE DISPUTAS (RAD) SOB O
ENFOQUE DA SUSTENTABILIDADE MULTIDIMENSIONAL
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METHODS OF ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION (ADR) UNDER THE FOCUS
OF THE MULTIDIMENSIONAL SUSTAINABILITY
Joarez Avila Saticq Junior
2
Cristhian Magnus de Marco
3
RESUMO: Objetivou-se analisar se os métodos de RAD cumprem as dimensões ambiental,
econômica, ética, jurídico-política e social da sustentabilidade, consoante proposto pelo
doutrinador Juarez Freitas. O principal método de abordagem empregado foi dedutivo, porque,
com base em ensinamentos acerca do assunto, demonstrou-se se tais métodos cumprem a
sustentabilidade multidimensional. Concluiu-se que os métodos de RAD trazem um olhar
diferenciado acerca da aplicação da justiça vistas mais próximas do direito e da sociedade. E
com a aplicação de decisões sustentáveis, não somente na esfera ambiental, mas em outras
áreas, de se reconhecer que os métodos cumprem o princípio da sustentabilidade
multidimensional.
PALAVRAS-CHAVE: Conflito; Consenso; Métodos de RAD; Sustentabilidade.
ABSTRACT: The objective was to analyze whether the RAD methods comply with the
environmental, economic, ethical, legal-political and social dimensions of sustainability, as
proposed by the indoctrinator Juarez Freitas. The main method of approach was deductive,
1
Artigo recebido em 01/06/2021 e aprovado em 08/02/2022.
2
Especialista em Direito Público e Privado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de San ta Catarina em
convênio com a Universidade do Oeste de Santa Catarina. Joaçaba, Santa Catarina, Brasil. E-ma il:
joarez.saticq@yahoo.com.br
3
Professor e pesquisador do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Doutor em Direito. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Desenvolvimento Local e Cidadania Participativa.
Joaçaba, Santa Catarina, Brasil. E-mail: cristhian.demarco@unoesc.edu.br .
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
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because, based on teachings on the subject, whether these methods fulfill multidimensional
sustainability. It was concluded that the RAD methods bring a different perspective on the
application of justice - views closer to law and society. And with the application of sustainable
decisions, not only in the environmental sphere, but in other areas, it must be recognized that
the methods comply with the principle of multidimensional sustainability.
KEYWORDS: Conflict; Consensus; ADR methods; Sustainability.
1. INTRODUÇÃO
Sabe-se que a sociedade atual é eivada de inúmeras falhas no tocante à resolução de
litígios, uma vez que desde a antiguidade está inserida em um quatro cultural que não busca
solucionar os problemas sociais de forma amigável, mas sim alimentando a cultura do processo
judicial tradicional, em que uma das partes sai vencedora e a outra perdedora.
A impotência do Estado em atender de forma sustentável (sob o enfoque
multidimensional) os anseios populares, faz com que a sociedade, cada vez mais, reflita sobre
formas alternativas de solucionar controvérsias, não somente para desafogar o Judiciário, mas
para instrumentalizar o exercício de direitos fundamentais e, por conseguinte, assegurar
condições favoráveis para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
Daí exsurgem os métodos de RAD, que, para serem vistos pela sociedade como
verdadeiros solucionadores de conflitos, devem cumprir as dimensões ambiental, econômica,
ética, jurídico-política e social da sustentabilidade.
Objetivando compreender o tema e quais as suas implicações, iniciar-se-á o estudo
realizando uma explanação acerca do conceito e da preocupação com a aplicabilidade dos
métodos de Resolução Adequada de Disputas (RAD) no sistema judicial, bem como sobre os
mandamentos constitucionais. Em seguida, abordar-se-á a respeito dos principais métodos de
RAD, quais sejam, arbitragem, conciliação, mediação e negociação. Alfim, adentrar-se-á no
campo da sustentabilidade multidimensional dos métodos de RAD, a saber: ambiental,
econômica, ética, jurídico-política e social.
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2. SUSTENTABILIDADE
2.1. Conceito e preocupação com a aplicabilidade dos métodos de resolução adequada de
disputas no sistema judicial
O termo sustentabilidade é utilizado em uma gama cada vez maior de sentidos. Passou
a ser uma espécie de palavra mágica, que a tudo pode se referir quando se pretende apresentar
algo que seja politicamente correto ou ecologicamente aceitável
4
.
O uso do termo sustentabilidade, de forma vulgarizada, no afã de definir processos e
procedimentos, faz com o que o seu correto entendimento e objetivo restem prejudicados. Klaus
Bosselmann, registra que, desde 1972, e, especialmente, desde 1992, o conceito de
sustentabilidade parece ter perdido os contornos. A popularização no termo “desenvolvimento
sustentável”, originado como um convite para usá-lo em todas as espécies de objetivos,
pretendia ser desejável, mas a maioria das terminologias sequer tem relação com o significado
original do que é sustentabilidade
5
.
Freitas, ao ensinar o conceito proposto para sustentabilidade, aduz que deve ser
compreendido como um princípio constitucional, que ordena, com eficácia direta e imediata, a
responsabilidade estatal e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento
material. Deve ser “socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente limpo,
inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente de modo preventivo e
precavido, no presente e no futuro, o direito ao bem-estar”
6
.
Com efeito, denota-se que, enquanto Bosselmann expõe ideia mais voltada ao meio-
ambiente, por ser especialista em direito ambiental, é certo, Freitas identifica a sustentabilidade
sob uma ótica multidimensional, porque o próprio bem-estar o é. Para ele, as dimensões da
sustentabilidade são: ambiental, social, econômica, ética e jurídico-política.
4
MACHADO, Marco Aurélio Ghisi. Sustentabilidade: Conceito e Efetivação. In: BODNAR, Zenildo; CELANT,
João Henrique Pickcius; MARCOS, Rudson (Org.). O Judiciário Como Instância de Governança e
Sustentabilidade. Florianópolis: Emais, 2018.
5
BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de
Phillip Gil França. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
6
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizo nte: Fórum, 2012.

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