Microssistema recursal: a existência de um bloco normativo que permite diálogos entre as espécies recursais, mediante intercâmbio de técnicas processuais nos recursos

AutorFelipe Barreto Marçal, Gabriel Lino Ramos de Macedo
CargoDoutorando em Direito Processual pela UFPR, Mestre em Direito Processual pela Uerj. Membro dos Grupos de Pesquisa Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo (UERJ) e Meios Adequados de Solução Heterônoma de Conflitos, Dentro e Fora do Estado (UFPR), ambos integrantes da Rede ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa - Justiça Civil e...
Páginas458-481
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 458-481
www.redp.uerj.br
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MICROSSISTEMA RECURSAL: A EXISTÊNCIA DE UM BLOCO NORMATIVO
QUE PERMITE DIÁLOGOS ENTRE AS ESPÉCIES RECURSAIS, MEDIANTE
INTERCÂMBIO DE TÉCNICAS PROCESSUAIS NOS RECURSOS
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MICROSYSTEM OF APPEALS: THE EXISTENCE OF A NORMATIVE SET THAT
ALLOWS DIALOGUES BETWEEN APPEAL SPECIES THROUGH AN EXCHANGE
OF PROCEDURAL TECHNIQUES
Felipe Barreto Marçal
Doutorando em Direito Processual pela UFPR, Mestre em
Direito Processual pela UERJ. Membro dos Grupos de
Pesquisa Transformações nas Estruturas Fundamentais do
Processo (UERJ) e Meios Adequados de Solução Heterônoma
de Conflitos, Dentro e Fora do Estado (UFPR), ambos
integrantes da Rede ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa
- Justiça Civil e Processo Contemporâneo. Advogado. Rio de
Janeiro/RJ. E-mail: fmarcal@schreiber.adv.br
Gabriel Lino Ramos de Macedo
Graduando em Direito pela UFRJ e Estagiário na Wald,
Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. Rio de
Janeiro/RJ. E-mail: gabrielmacedofnd@gmail.com
RESUMO: O presente artigo pretende apontar a mudança de percepção acerca dos
microssistemas normativos, de modo que sua existência também se relaciona com o
intercâmbio de normas situadas dentro do mesmo corpo legislativo. Em síntese, não havendo
vedação expressa na legislação, deve-se admitir o diálogo normativo, mediante
subsidiariedade e supletivismo. A partir dessas premissas, foram identificados os
consagrados microssistemas e algun       
trabalho objetiva demonstrar a necessidade de se reconhecer a existência de um
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Artigo recebido em 09/03/2021 e aprovado em 19/07/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 458-481
www.redp.uerj.br
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microssistema recursal, que permite o intercâmbio de técnicas processuais entre as diferentes
espécies de recurso.
PALAVRAS-CHAVE: Microssistemas. Recursos. Tipos. Diálogo. Fontes.
ABSTRACT: This article aims to point out the change in the perception of the normative
microsystems, so that their existence is also related to the exchange of rules located in the
same legislative body. In short, without impediment expressly imposed by law, the normative
dialogue must be admitted through subsidiarity and suppletivism. From these premises, the
already       ones, indicated by the
doctrine, were identified. Besides that, the work intends to demonstrate the necessity of
recognizing the existence of a microsystem of appeals, which allows the exchange of
procedural techniques and rules laid down for certain appeal species.
KEYWORDS: Microsystems. Appeals. Species. Dialogue. Sources.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Análise dos microssistemas já consagrados no ordenamento
brasileiro, a partir da perspectiva tradicional. 1.1. O Microssistema de Defesa do
Consumidor. 1.2. O Microssistema dos Juizados Especiais. 1.3. O Microssistema da
Arbitragem. 1.4. O Microssistema de Processo Coletivo. 1.5. O Microssistema de Controle
Concentrado de Constitucionalidade. 2. A concepção atual 3.
A existência de um Microssistema Recursal no Processo Civil Brasileiro. Conclusão.
Referências bibliográficas.
Introdução
Até o início do século XIX, reinava na Europa feudal o particularismo jurídico, com
os direitos locais regulando a vida da sociedade, que era vinculada a um modelo de
estamentos. Era uma normatividade dominantemente consuetudinária que funcionava
principalmente de acordo com o território (feudos) e com suas respectivas finalidades (de

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