O Ministério Público dos humanos direitos

AutorJulio José Araujo Junior
Páginas325-331
325
O Ministério Público dos humanos direitos180
No artigo “O Ministério Público monocular”181,
apontamos que o desequilíbrio no exercício das
atribuições institucionais do Ministério Público, com
visível ênfase ao combate à corrupção, tem acarretado
reflexos na mentalidade da instituição e na alocação de
recursos materiais e humanos. Naquela oportunidade,
pudemos constatar que há uma tendência crescente em
tratar as atuações criminais e de combate à corrupção
como as “verdadeiramente” obrigatórias – quando não
prioritárias ou mais importantes , em paralelo à pouca
atenção ao papel de órgão capaz de provocar a
concretização de direitos fundamentais.
Ressaltamos, à época, que combate à corrupção
não se confunde com atuação em direitos humanos e que
grupos sociais vulneráveis e movimentos organizados
têm tido dificuldades em dialogar com membros e se
fazerem ouvir pela instituição, a qual tem muitas vezes
180 Artigo escrito em coautoria com Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros,
Procurador da República e mestre em direito constitucional pela
Universidade de Brasília (UNB).
181 Disponível em: <h ttps://jota.info/artigos/o-ministerio-publico-
monocular-05022017>. Acesso em 28 set. 2017.

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