Modelos de peças processuais

AutorChristiano Abelardo Fagundes Freitas
Páginas69-117
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CAPÍTULO 8
CAPÍTULO 8
MODELOS DE PEÇAS PROCESSUAIS
Vimos, no capítulo anterior, alguns aspectos linguísticos da petição
inicial. Agora, com o desiderato de promover um diálogo entre os assuntos
analisados em capítulos anteriores (homônimos, parônimos, tipologia
textual, verbos jurídicos etc.), vamos registrar modelos de algumas peças
processuais.
Antes de apresentarmos as peças, registraremos o modelo de uma pro-
curação, de um substabelecimento e de uma declaração de hipossuf‌i ciência
econômica.
8.1. Procuração
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de mandato, EDMILSON MARIA
NUNES RAMALHO, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador
da CI RG n. XXX, inscrito no CPF sob o n. XXX, residente e domiciliado na
Rua Cecília Meireles, 76, Condomínio Machado de Assis, Parque Literário,
CEP n. XXX, Campos dos Goytacazes (RJ), nomeia e constitui seus
bastantes procuradores os advogados Dr. Christiano Abelardo Fagundes
Freitas, inscrito na OAB/RJ sob o n. 117.085, e Dra. Léa Cristina Barboza
da Silva Paiva, inscrita na OAB/RJ sob o n. 56.065, ambos com escritório
na Avenida Alberto Torres, 311, sala 301, Centro, Campos dos Goytacazes
(RJ), outorgando-lhes poderes para proporem AÇÃO DE REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de
XYZ LTDA., podendo, inclusive, substabelecerem com ou sem reserva de
poderes, receber e dar quitação, acordar, bem como declarar a hipossuf‌i ciência
econômica (art. 105, CPC) e recorrer até a instância f‌i nal.
Para tanto, f‌i rma a presente.
(local e data)
EDMILSON MARIA NUNES RAMALHO
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8.2. Substabelecimento
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA
CHRISTIANO ABELARDO FAGUNDES FREITAS, advogado inscrito
na OAB/RJ sob o n. 117.085, com escritório na Avenida Alberto Torres, 311,
sala 301, Centro, Campos dos Goytacazes (RJ), substabelece, com reserva,
os poderes que lhe foram outorgados por ULPIANO JUSTINIANO, nos autos
do processo n. 0003279-91.2014.8.19.0014 (em trâmite pela 3ª Vara de
Família da Comarca de Campos), para a advogada Dra. Léa Cristina Barboza
da Silva Paiva, inscrita na OAB/RJ sob o n. 56.065, com escritório na Avenida
Alberto Torres, 311, sala 301, Centro, Campos dos Goytacazes (RJ).
Local e data.
Christiano Abelardo Fagundes Freitas
OAB/RJ 117.085
8.3. Declaração de hipossuf‌i ciência
MANOEL GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, motorista,
portador da Carteira de Identidade n. XXX e inscrito no CPF sob o n. XXX,
residente e domiciliado na Avenida XXX, Campos dos Goytacazes (RJ),
DECLARA, com fulcro na Lei n. 1.060/50, e no art. 98, CPC, que não possui
condições f‌i nanceiras de arcar com o pagamento das custas e dos honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.
Local e data.
Manoel Gonçalves da Silva
8.4. Ação de alimentos
Na ação de alimentos, a argumentação tem de ser muito bem trabalhada,
pois o juiz f‌i xará o valor da pensão, observando o trinômio: a) necessidade
de quem pede, ou seja, do alimentado, b) possibilidade de quem dará os
alimentos, isto é, do alimentante, c) a respectiva proporcionalidade, conforme
ementa abaixo:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANÁLISE DO TRINÔMIO
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POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NECESSIDADE DO ALIMENTADO E PROPOR-
CIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A disciplina legal acerca da f‌i xação dos
alimentos tem como lastro essencial o trinômio possibilidade do alimentante, ne-
cessidade do alimentado e proporcionalidade, devendo tal medida ser procedida
através do juízo de ponderação a ser desenvolvido pelo magistrado, que não está ads-
trito a critérios fechados, tendo em vista que utilizará como meios de formação do seu
convencimento as características e peculiaridades da causa. 2. In casu, a redução dos
alimentos do percentual de 20% (vinte por cento) para 12% (doze por cento) do salário
mínimo é medida proporcional diante da análise do trinômio supracitado e do arcabou-
ço probatório colacionado aos autos, de modo que a referida minoração não acarretará
prejuízos signif‌i cativos à manutenção das necessidades básicas da agravada. (Classe:
Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0020092-28.2016.8.05.0000, Relator(a):
José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22.02.2017)
Outro aspecto importante é o valor da causa. Na ação de alimentos,
por expressa previsão legal (art. 292, inc. III, do CPC), o valor da causa
corresponderá a doze vezes o valor pleiteado a título de alimentos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):
(deixar aproximadamente 10 centímetros)
LUCAS CAETANO CHAGAS, menor, absolutamente incapaz, pela idade,
neste ato, representado por sua genitora CLARICE CAETANO CHAGAS,
brasileira, casada, auxiliar operacional, inscrita no CPF sob o n. XXX, portadora
da carteira de identidade n. XXX, residente e domiciliada na Rua Clarice
Conceição Franco Pessanha, 92, Pecuária, Campos dos Goytacazes (RJ), CEP
XXX, e-mail XXX, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio
do advogado abaixo assinado, com escritório na Rua Fátima Cristina Fagundes
Freitas, 100, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ROBERTO CARLOS NOGUEIRA CHAGAS, brasileiro, casado,
mecânico, residente e domiciliado na Rua Afrânio Gualda, 6, Amendoeira,
São Gonçalo, Rio de Janeiro, CEP XXX, com supedâneo nos fatos abaixo.
Dos fatos e dos fundamentos jurídicos
Excelência, o autor é f‌i lho do réu e, conquanto este possa contribuir
para o sustento daquele, não vem procedendo dessa maneira.
Necessário trazer à baila que a representante legal do autor e o réu
casaram-se em 24 de fevereiro de 2004, estando separados, de fato, há
cerca de três anos, oportunidade em que o réu mudou-se de Campos e
deixou de dar a atenção devida ao autor.

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