Modernidade e risco: fundamentos do princípio da precaução e desafios para responsabilidade civil

AutorAndré Soares Oliveira
CargoFaculdade Paraíso do Ceará (FAP), Juazeiro do Norte, Ceará, Brasil. Doutor em Direito. E-mail: asoliveira3@gmail.com
Páginas97-127
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
MODERNIDADE E RISCO: FUNDAMENTOS DO
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E DESAFIOS PARA
RESPONSABILIDADE CIVIL
MODERNITY AND RISK: FOUNDATIONS OF PRECAUTIONARY
PRINCIPLE AND CHALLENGES TO LIABILITY
André Soares OliveiraI
Resumo: O projeto da modernidade fundamenta-se na
emancipação do homem da natureza e da tradição por
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riscos fabricados que são marcados pela falta de experiencia
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Valendo-se do método indutivo e mediante uma pesquisa
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para o Direito, em especial para a responsabilidade civil. No
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surge como instrumento gerenciador dos riscos fabricados e
impõe medidas destinadas a conciliar o impulso da inovação
tecnológica com a segurança ambiental. A responsabilidade
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uma nova arquitetura jurídica-institucional apta a conciliar
livre-iniciativa e proteção ambiental.
Palavras-chave    
precaução. Responsabilidade civil.
Abstract: The project of modernity is based on the
emancipation of man from nature and from tradition
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manufactured risks that are marked by the lack of historical
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community. Using the inductive method and through a
bibliographical and documentary research, the objective
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modernity proposes for the Law, especially for civil liability.
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principle emerges as a tool for managing manufactured
risks and imposes measures designed to reconcile the drive
for technological innovation with environmental security.
Civil liability is a precautionary measure, but a new legal-
institutional architecture is required to reconcile free
initiative and environmental protection.
Keywords    
Civil liability.
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/
rdj.v20i36.2920
Recebido em: 27.12.2019
Aceito em: 01.10.2019
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do Norte, Ceará, Brasil.
Doutor em Direito. E-mail:
asoliveira3@gmail.com
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1 Introdução
O projeto da modernidade – arquitetado pelo Iluminismo e
inaugurado pelas Revoluções Liberais do Século XIX e pela Revolução
Industrial – assenta-se fundamentalmente em um paradigma marcado pelo
domínio da técnica de modo a assegurar uma libertação da humanidade
das contingências da tradição e da natureza.
A emancipação da humanidade da natureza por meio do
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pelas quais passaram as sociedades europeias durante o século XIX. Logo
após a Segunda Guerra Mundial, esse projeto espalha-se pelo mundo
inteiro enquanto modelo de desenvolvimento a ser seguido por sociedades
que ainda eram essencialmente tradicionais ou ‘pré-modernas’.
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últimas décadas demonstrou os seus limites principalmente pela exposição
a novos riscos – denominados de riscos manufaturados – diante dos quais
a ciência não consegue realizar a sua fundamental promessa de segurança
e previsibilidade.
Nesse contexto, eventos contingentes tais como grandes acidentes
tais como Fukushima, em 2011, e mesmo Mariana, em 2015, colocam em
questão a necessidade de se manter projetos que implicam em riscos tão
altos e devastadores. Além disso, os frutos da modernidade estão cada vez
mais próximos do cidadão comum, no que ele come, bebe, veste, etc., e
demanda um pleno conhecimento dos riscos implicados em suas escolhas
para tomar decisões.
Valendo-se do método indutivo e mediante uma pesquisa
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especial para a responsabilidade civil, no objetivo de conciliar o impulso da
inovação tecnológica que traz novos riscos com a demanda por segurança
ambiental no sentido mais amplo possível, incluindo o meio natural, mas
também aquele constituído pela atividade humana.
Em um primeiro momento, procede-se um recorte teórico sobre
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precaução como instrumento adequado para gerenciar os riscos colocados
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