Os momentos da ação e as situações jurídicas no processo: uma proposta de convergência das teorias de gregorio robles e james goldschmidt
Autor | Mantovanni Colares Cavalcante |
Cargo | Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Professor de Direito Processual da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Conferencista de Direito Processual Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos ... |
Páginas | 930-944 |
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 930-944
www.redp.uerj.br
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OS MOMENTOS DA AÇÃO E AS SITUAÇÕES JURÍDICAS NO PROCESSO:
UMA PROPOSTA DE CONVERGÊNCIA DAS TEORIAS DE GREGORIO
ROBLES E JAMES GOLDSCHMIDT
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MOMENTS OF THE LEGAL ACTION AND JUDICIAL SITUATIONS IN THE
LEGAL PROCESS: BRINGING TOGETHER THE THEORIES OF GREGORIO
ROBLES AND JAMES GOLDSCHMIDT
Mantovanni Colares Cavalcante
Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP). Mestre pela Universidade Federal do Ceará
(UFC). Membro do Instituto Brasileiro de Direito
Processual (IBDP). Professor de Direito Processual da
Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor
Conferencista de Direito Processual Tributário do Instituto
Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Juiz de Direito
de Vara da Fazenda Pública. Fortaleza/CE. E-mail:
mantovanni@ufc.br
RESUMO: Ao discorrer acerca do fenômeno da ação no direito processual, Gregorio
Robles traz um ponto de vista inédito, enfatizando que a teoria da ação se concentrou
exclusivamente na ação processual, ou seja, somente no início da atividade
jurisdicional, quando o tema é muito mais amplo. Antes mesmo dos anos trinta do
século passado, James Goldschmidt defendia que os direitos e obrigações, no âmbito do
processo judicial, deveriam ser substituídos pelas expectativas, possibilidades e ônus,
integrantes de uma situação de direito. Assim, no processo, o que se tem são situações
jurídicas, ao invés de uma relação jurídica. Goldschmidt abandonou a visão estática do
direito processual, para adotar uma perspectiva dinâmica, da mesma maneira como
Gregorio Robles o fez quanto ao fenômeno da ação. Desse modo, é possível realizar
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Artigo recebido em 18/11/2021 e aprovado em 03/12/2021.
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