Moradia, propriedade e meio ambiente: a Regularização Fundiária Urbana (REURB) como instrumento de efetivação dos direitos socioambientais

AutorAntonieta Caetano Gonçalves / Elcio Nacur Rezende
CargoDoutoranda em Políticas Públicas - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestra em Instituições Sociais, Direito e Democracia. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014), graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Newton Paiva (1989). Email: acmarins@bol.com.br / Pós-doutor, ...
Páginas86-101
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Antonieta Caetano Gonçalves • Elcio Nacur Rezende
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 12, n. 2, p. 85-101, jul./dez. 2021.
MORADIA, PROPRIEDADE E MEIO AMBIENTE:
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
SOCIOAMBIENTAIS
HOUSING, PROPERTY AND ENVIRONMENT: URBAN LAND
REGULARIZATION (REURB) AS AN INSTRUMENT FOR THE
REALIZATION OF SOCIAL AND ENVIRONMENTAL RIGHTS
Antonieta Caetano Gonçalves1
Elcio Nacur Rezende2
RESUMO:
O objetivo deste artigo é analisar a Lei de Regularização Fundiária Urbana, 13.465/2017(REURB),
cotejando com os direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente equilibrado, expressos no
art. 6º e 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O objetivo
central é vericar se a REURB é instrumento que efetiva tais direitos fundamentais. Para tanto,
foram utilizados na realização desta pesquisa, o método jurídico-teórico e raciocínio dedutivo
com técnica de pesquisa bibliográca. O referencial teórico consiste nas ideias rmadas nas
declarações da ONU, especialmente na Declaração dos Direitos humanos de 1948 e no Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 que reconhecem que todas
as pessoas devem ter um nível adequado de vida. Ao nal, verica-se que é possível efetivar os
direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente saudável utilizando adequadamente os
instrumentos contidos na REURB.
Palavras-chave: Função social da propriedade. Direito fundamental à moradia. Direito
fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. REURB.
ABSTRACT:
The purpose of this article is to analyze the Urban Land Regularization Law, n. 13.465 / 2017
(REURB), comparing with the fundamental rights to housing and balanced environment,
expressed in art. 6 and 225 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB
/ 1988). The central objective is to verify whether REURB is an instrument that enforces such
fundamental rights. For this purpose, the legal-theoretical method and deductive reasoning with
bibliographic research technique were used in this research. The theoretical framework consists of
the ideas established in the UN declarations, especially in the 1948 Declaration of Human Rights
and the 1966 International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights, which recognize
that all people must have an adequate standard of living. In the end, it appears that it is possible
1 Doutoranda em Políticas Públicas - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestra em Instituições Sociais, Direito e
Democracia. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014), graduação em Ciências Contábeis
pelo Centro Universitário Newton Paiva (1989).. Email: acmarins@bol.com.br
2 Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito. Professor dos Programas de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder
Câmara a Faculdade Milton Campos. Email: elcionrezende@yahoo.com.br
Recebido: 22/12/2020
Aprovado: 02/01/2022
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MORADIA, PROPRIEDADE E MEIO AMBIENTE: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 12, n. 2, p. 85-101, jul./dez. 2021.
to implement the fundamental rights to housing and healthy environment using the instruments
contained in the REURB properly.
Keywords: Social function of property. Fundamental right to housing. Fundamental right to an
ecologically balanced environment. REURB.
K320 Legislação Ambiental
1 INTRODUÇÃO
O direito à moradia é considerado um direito fundamental. Igualmente, o direito de
todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano, o qual garante
a sadia qualidade de vida. O princípio da solidariedade ilumina os direitos fundamentais e
conduz a uma consciência de preser vação dos recursos naturais para a geração atual e futura
em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Tem-se que o dire ito à propriedade ta mbém é um di reito fu ndamenta l, mas tran sformou-
se e evoluiu ao longo dos séculos, adaptando-se às novas exigências da sociedade, passando
por extensas e profundas alterações, para deixar de ser caracterizado como direito absoluto
e sofrer restrições de modo a cumprir a função socioambiental.
Neste contexto apresenta-se como problema a ser enfrentado a análise da Lei nº
13.465/2017 e vericação da efetivação dos direitos acima mencionados por meio dos instrumentos
disponibilizados nesta Lei.
A pesquisa parte de uma abordagem do regime jurídico-constitucional do direito
fundame ntal à morad ia de natureza exis tencial e do também dever funda mental de proteção
do meio ambiente sedimentado no ideal de construir uma sociedade livre, justa e solidária,
ga rant indo o dese nvolv ime nto na cion al, er radic ando a pobreza e a mar gin ali zaçã o e redu zindo
as desigualdades sociais e regionais, para promover o bem de todos.
Para tanto, foram utilizados na rea lização desta pesquisa, o método ju rídico-teórico e
raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográca.
Nesta perspectiva, a pesquisa se justica na medida em que é necessária uma análise
integrada dos direitos fundamentais, sem ordem de prevalência ou preferência, e a vericação
da Lei nº13.465/2017 como instrumento que viabiliza tais direitos fundamentais na busca de
garantia e proteção da vida digna.
No segundo tópico desta pesquisa apresentou-se a origem dos direitos humanos, sua
evolução, sobretudo pós segunda Guerra Mundial, destacando a criação da Organização das
Naç ões Un idas (ON U) e seu p apel na co nsol idaç ão dos d ireitos human os, ce ntra do na di gnidade
da pessoa humana.Apresentou-se ta mbém as dimensões do direitos fundamentais, com suas
características de universalidade e indivisibilidade.
No terc eiro tópico, aborda mos o direi to fund ament al à moradia com aná lise do direito
à propr iedade, evol ução d e sua car acter íst ica in div idua l e abso luta de sde os tempos pri mitivos
até a contemporaneidade, na qual a função socioambiental passou a restringi-la de forma a
garantir moradia e meio ambiente equilibrado.
No quar to tóp ico aprese ntamos a ampli tude d o direito f unda menta l ao mei o ambi ente,
demonstrando a necessidade de sua preservação e proteção para as gerações atuais e futuras,
dando ênfase a sua expressa e ampla disposição na Constituição da República Federativa
Brasileira de 1988.
Po r m, no qui nto e últ imo tópico buscou- se tra zer os inst rum entos da Lei de nº13 .46 5/2017
como mecanismos que efetiva o direito à moradia, sem contudo deixar de asseg urar o uso,

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