Necessária abordagem sobre a população infantoadolescente e o acesso aos e-sports

AutorErick da Silva Regis, Vinícius Rangel Marques, Leonardo Almeida
Páginas69-92
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NECESSÁRIA ABORDAGEM SOBRE A POPULAÇÃO
INFANTOADOLESCENTE E O ACESSO AOS E-SPORTS
Erick da Silva Regis1
Vinícius Rangel Marques2
Leonardo Almeida3
Introdução
O “fenômeno” dos e-Sports está cada vez mais presente na
vida das pessoas, sobretudo na população infantoadolescente, em
decorrência do desenvolvimento tecnológico hodierno e do acesso à
internet. A tecnologia vem transformando a sociedade em diversos
1 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Especialista em Direito de Empresas pela PUC-Rio, em Direito Civil pela UERJ,
em Direito Processual Civil pela PUC-Rio e LLM em Sports Law pela Trevisan
Escola de Negócios. Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do
Estado do Rio de Janeiro (TJD/RJ) e do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva do Wrestling. Certificação em Direito Desp ortivo pela
Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), pela Escola
Superior de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA/RJ) e pelo Instituto Brasileiro de
Direito Desportivo (IBDD). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil
(IBDCivil), do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), do Instituto
Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), da Sociedade Brasileira de Direito
Desportivo (SBDD) e do Grupo de Estudos em Direito Desportivo (GEDD) da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro da Comissão de
Direito Empresarial da OAB/RJ. Advogado. E-mail: regis.erick@gmail.com
2 Mestrando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Grupo de Estudos em Direito Desportivo (GEDD) da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado. E-mail:
vrangelmarques@gmail.com
3 Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Grupo de Estudos em Dir eito Desportivo (GEDD) da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Advogado. E-mail: leonardoalcosta@gmail.com
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aspectos, e obviamente não ficam de fora os esportes eletrônicos.4
Nessa toada, o presente artigo irá abordar temas diretamente
correlatos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes nestes
espaços, apontando aspectos positivos e negativos.
Assim, abordar-sea tutela da população infantoadolescente
no ordenamento jurídico brasileiro e a sua acepção no âmbito dos e-
Sports, avaliando-se os desafios da universalização dos esportes
eletrônicos e as relações sociais nesses ambientes. Será ainda
debatida a disparidade social e seus reflexos no acesso aos esportes
na via eletrônica, apurando-se como a segregação social e espacial
também se refletem nesses ambientes.
Nessa linha, será analisado o potencial de inclusão dos
esportes eletrônicos, conciliado à garantia constitucional do esporte,
em aspecto geral, e a sua capacidade de transmitir valores e
promover a inclusão social e a cooperação entre as pessoas,
endereçando-se, ainda, as experiências essenciais à vida que o
esporte pode proporcionar.
1. Tutela da população infantoadolescente e ordenamento
jurídico brasileiro
A Constituição Federal de 1988 (“CF/88”) promoveu um giro
repersonalizante5 no ordenamento jurídico brasileiro, elevando a
pessoa humana ao centro do sistema, com verdadeira força
4 Não se desconhece o rico debate hodiernamente travado entre adeptos da
conceituação dos e-Sports como modalidade desportiva e aqueles qu e discordam
dessa caracterização. Adota-se como premissa, para os fins deste estudo, o
enquadramento da prática do jogo eletrônico ( e-Sports) como modalidade
esportiva, na classificação de desporto intelectivo ou da mente. Nesse sentido:
MIGUEL, Ricardo Georges Affonso. O enquad ramento jurídico do esporte
eletrônico. São Paulo: Quartier Latin, 2019, p. 50-54.
5 FACHIN, Luiz Edson. O Giro repersonalizante: singrar, a viagem do
redescobrimento. In: Estatuto jurídico do patrimônio mínimo: à luz d o novo
Código Civil brasileiro e da Constituição Federal. Rio de Jan eiro: Renovar, 2006,
pp. 2 31-281. Ver tamb ém CARVALHO, Orlando de. A teoria geral da relação
jurídica: seu sentido e limites. Coimbra: Centelha, 1981, pp. 90-98.

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